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Qual o seu direito ao ser demitido ou quando pede demissão?

Existe um momento na vida que o trabalhador vai precisar enfrentar uma situação chata, ser demitido da empresa onde trabalhava. Muitas é um sofrimento para a pessoa devido a ligação que tinha com as pessoas que com ele trabalhava.

Também existe a situação em que você não está satisfeito com o empregador e pede demissão. Nessas duas situações, quais são os seus direitos? Você vai ficar sabendo no texto a seguir.

Lembrando que existem vários motivos para a demissão do trabalhador: por justa causa, sem justa causa, por decisão do empregado e por acordo.

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Qual o seu direito ao ser demitido?

A maioria das pessoas conhecem a dispensa como demissão, mas outros chamam de rescisão trabalhista, ou seja, o fim do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador. Essa situação pode acontecer por diversos motivos:

Dispensa por justa causa

Neste caso, o trabalhador terá o seguinte direito:

Saldo salarial;

Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Demissão sem justa causa

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a lei garante os seguintes direitos ao empregado:

  • Saldo salarial (pagamento dos dias trabalhados);
  • Aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS.

Será de direito do trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa, o seguro-desemprego.

Dispensa por decisão do trabalhador

Quando você por algum motivo deseja sair da empresa, ou seja, pedir demissão, terá os seguintes direitos:

  • Saldo salarial;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Demissão por acordo

A demissão por acordo acontece quando o empregado e a empresa tomam uma decisão juntos. Neste caso, será garantido os seguintes direitos: 

  • Saldo salarial;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • 50% do aviso prévio;
  • Saque de 80% do FGTS;
  • Multa de 20% do FGTS.

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Como solicitar o seguro-desemprego?

Quando o empregado é demitido sem justa causa, vai ter direito ao seguro-desemprego. Confira as situações em que você pode receber o benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
  • Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deverá comparecer às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Mas o pedido também poder feito pelo:

  • Portal Gov.br; ou
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
  • Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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