Conforme prevê a lei de processos administrativos, n.º 9.784 / 1999, o prazo que o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) possui para aprovar ou negar um pedido é de 30 dias. Este período pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o órgão apresente motivos evidentes que não foi possível analisar a solicitação no período inicial.
Contudo, segundo o Regulamento da Previdência Social, o INSS tem o prazo de até 45 dias para começar a pagar determinado benefício a contar da aprovação do pedido.
No entanto, assim como no processo citado anteriormente, este prazo também pode ser prolongado, mediante a uma justificativa razoável por parte do órgão. Neste caso, o período inicial pode ser estendido por mais 45 dias, ou seja, 90 dias.
Vale enfatizar que é bem comum que o INSS utilize a prorrogação do prazo. Diante disso, na maioria dos pedidos, os pagamentos se iniciaram após os 90 dias.
Acontece que nem sempre o INSS cumpre com os prazos estabelecidos. Caso isso aconteça, a análise do benefício será encaminhada para a Central Unificada de Conformidade do Prazo Emergencial. Nesta etapa, o parecer deverá ser dado em no máximo 10 dias.
Caso este prazo seja extrapolado, é possível acionar a esfera judicial alegando a violação de prazo do INSS. Se comprovado, o juiz determinará uma ordem imediata para que o órgão aprove ou negue o respectivo benefício.
Por fim, vale ressaltar que existem alguns procedimentos que podem ser realizados no momento de solicitar algum benefício ao INSS, em especial, na aposentadoria, de modo a potencializar a chance de êxito no pedido
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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