Os trabalhadores que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm acesso a uma variedade de benefícios ao longo da vida, incluindo um auxílio específico para casos de falecimento: a pensão para os filhos.
Esse benefício, um dos mais reconhecidos, envolve um pagamento mensal aos dependentes do segurado que veio a falecer, seja ele um contribuinte ativo ou já aposentado. O valor da pensão pode ser destinado ao cônjuge, ao companheiro(a) e aos filhos do falecido.
A seguir, apresentamos informações essenciais sobre as normas, valores e outros detalhes importantes da pensão por morte oferecida pelo INSS.
De acordo com a Lei 8.213/1991, a pensão por morte é um suporte previdenciário destinado a filhos ou equivalentes de até 21 anos de idade. Esse auxílio é continuado para pessoas com deficiência grave, mental ou intelectual.
Os dependentes são categorizados em classes, conforme descrito na lei:
“Artigo 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
É importante notar que enteados e menores sob tutela são considerados equivalentes a filhos, portanto, também têm direito à pensão por morte.
A ordem de prioridade entre os dependentes é a seguinte:
Requisitos e valor
O direito à pensão por morte é concedido se o falecido cumpriu certos requisitos, como um período mínimo de contribuição ou já ser um beneficiário da previdência. Para os filhos terem acesso ao benefício, é essencial que o pai ou mãe falecido estivesse com as contribuições em dia.
O montante definido para a pensão depende de vários fatores. O cálculo é realizado da seguinte forma: 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, sem ultrapassar 100% do total e não sendo inferior ao salário mínimo vigente (em 2024, R$ 1.412,00).
Veja a tabela com os detalhes conforme o número de dependentes:
QUANTIDADE DE DEPENDENTES | % INICIAL DA PENSÃO | % ACRESCIDA | VALOR TOTAL |
---|---|---|---|
1 Dependente | 50% | 10% | 60% da pensão |
2 Dependentes | 50% | 20% | 70% da pensão |
3 Dependentes | 50% | 30% | 80% da pensão |
4 Dependentes | 50% | 40% | 90% da pensão |
5 Dependentes | 50% | 50% | 100% da pensão |
6 ou mais dependentes | 50% | 50% | 100% da pensão |
A duração do benefício varia conforme o caso:
IDADE DO DEPENDENTE NO MOMENTO DO ÓBITO | DURAÇÃO MÁXIMA DO BENEFÍCIO / COTA |
---|---|
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
A pensão por morte pode ser requerida pelo aplicativo ou site Meu INSS. Os documentos necessários incluem:
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