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Qualidade de segurado do INSS: Saiba o que é e como manter essa condição

Manter a qualidade de segurado do INSS é uma preocupação de todo contribuinte do sistema previdenciário. Isso porque mesmo que o contribuinte tenha ficado um período sem verter contribuições para a previdência social ele ainda manterá a qualidade de segurado por um prazo determinado, o que chamamos de período de graça.

No post de hoje vamos te dar dicas valiosas sobre qualidade de segurado e período de graça. Leia até o final e fique bem informado.

O que é “Qualidade de Segurado”

A Qualidade de Segurado é uma característica comum a todo contribuinte do sistema previdenciário (INSS), ou seja, toda pessoa filiada a Previdência Social, que paga mensalmente as contribuições previdenciárias, tem a qualidade de segurado. Comprovar essa condição é um dos requisitos para ter acesso a benefícios do INSS.

É muito recorrente pessoas terem seu beneficio previdenciário negado pelo INSS pelo fato da empresa não ter efetuado o pagamentos das contribuições previdenciários. Quando isso ocorre, o que fazer?

Empresa não efetuou os pagamentos das contribuições previdenciárias / O que faço?

O segurado não pode ser prejudicado pela má conduta de terceiros (empregador) quedescumpriu sua obrigação tributária. Quando isso ocorre, há outras formas de comprovar a filiação ao regime da previdência (INSS). Ex: apresentar o contrato assinado na CTPS, comprovante de pagamento e outros documentos.

Isso vale também para a empresa que tem um contribuinte individual a seu serviço desde abril de 2003, quando a Lei 10.666/2003 atribuiu pra tomadora do serviço a responsabilidade de pagar a contribuição. Então se o contribuinte individual possuir os recibos dos pagamentos, ele também pode provar que tem qualidade de segurado.

INSS

Período de graça ou Manutenção da Qualidade de Segurado

Em regra, a qualidade de segurado se mantém enquanto há o pagamento das contribuições. Mas, também, há vários casos em que a lei considera o contribuinte como segurado do Seguro Social independente de contribuições, que são os chamados PERÍODO DE GRAÇA.

Por isso, precisamos saber a duração do período de graça (contada em meses) e se o fato gerador do direito ao benefício (parto, acidente, doença, invalidez, morte) aconteceu antes de o contribuinte perder a qualidade de segurado. Se aconteceu no período que o segurado estava protegido pelo período de graça então BINGO, ele terá ao benefício que pretende, de acordo com as regras a serem observadas.

Extensões do prazo. Prorrogação do período de graça. Manter a qualidade de segurado

Essa regra é simples mas muita gente se confunde. Vou tentar explicar da maneira mais simples possível. Sabemos que existem vários tipos de segurados: obrigatório (empregados), facultativo, contribuinte individual.

Os segurados obrigatórios tem direito a 12 meses de período de graça após o último dia trabalhado que consta na sua CTPS. Ex: João trabalhou até 12/11/2019, soma-se + 12 meses = 12/11/2020

# DICA! Dessa data final, 12/11/2020, considere que que o segurado deverá voltar a contribuir no mês seguinte, ou seja, mês 12/2020 e para isso ele tem o prazo máximo de até 15/01/2021 para contribuir. LOGO, a data final para considerar como qualidade de segurada é até 15/01/2021.

Caso o segurado comprove que estava em situação de desemprego ele terá direito a + 12 meses de período de graça.

Outra dica que muito importante é que todo segurado que tem mais de 10 anos de contribuição, terá direito a + 12 meses de período de graça.

# DICA! Então o período de graça pode chegar a 24 ou 36 meses. Fique de olho nisso!

Perdi a Qualidade de Segurado. E agora, o que fazer?

Quando o segurado perde a qualidade de segurado ele perde o direito ao acessoaos benefícios e serviços do INSS, ou seja, está desprotegido. Todavia, o segurado pode voltar a contribuir a qualquer tempo e adquirir de novo a qualidade de segurado, mas isso pode interferir na carência. A questão é: Dá pra aproveitar as contribuições antigas pra carência?

Depende de quando o contribuinte perdeu a qualidade de segurado, a regra em vigor exige que o segurado tem que completar todo o período de carência novamente.

Fonte: RealPrevi Assessoria Previdenciária

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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