Qualidade de segurado do INSS: Saiba o que é e como manter essa condição

Manter a qualidade de segurado do INSS é uma preocupação de todo contribuinte do sistema previdenciário. Isso porque mesmo que o contribuinte tenha ficado um período sem verter contribuições para a previdência social ele ainda manterá a qualidade de segurado por um prazo determinado, o que chamamos de período de graça.

No post de hoje vamos te dar dicas valiosas sobre qualidade de segurado e período de graça. Leia até o final e fique bem informado.

O que é “Qualidade de Segurado”

A Qualidade de Segurado é uma característica comum a todo contribuinte do sistema previdenciário (INSS), ou seja, toda pessoa filiada a Previdência Social, que paga mensalmente as contribuições previdenciárias, tem a qualidade de segurado. Comprovar essa condição é um dos requisitos para ter acesso a benefícios do INSS.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

É muito recorrente pessoas terem seu beneficio previdenciário negado pelo INSS pelo fato da empresa não ter efetuado o pagamentos das contribuições previdenciários. Quando isso ocorre, o que fazer?

Empresa não efetuou os pagamentos das contribuições previdenciárias / O que faço?

O segurado não pode ser prejudicado pela má conduta de terceiros (empregador) quedescumpriu sua obrigação tributária. Quando isso ocorre, há outras formas de comprovar a filiação ao regime da previdência (INSS). Ex: apresentar o contrato assinado na CTPS, comprovante de pagamento e outros documentos.

Isso vale também para a empresa que tem um contribuinte individual a seu serviço desde abril de 2003, quando a Lei 10.666/2003 atribuiu pra tomadora do serviço a responsabilidade de pagar a contribuição. Então se o contribuinte individual possuir os recibos dos pagamentos, ele também pode provar que tem qualidade de segurado.

INSS

Período de graça ou Manutenção da Qualidade de Segurado

Em regra, a qualidade de segurado se mantém enquanto há o pagamento das contribuições. Mas, também, há vários casos em que a lei considera o contribuinte como segurado do Seguro Social independente de contribuições, que são os chamados PERÍODO DE GRAÇA.

Por isso, precisamos saber a duração do período de graça (contada em meses) e se o fato gerador do direito ao benefício (parto, acidente, doença, invalidez, morte) aconteceu antes de o contribuinte perder a qualidade de segurado. Se aconteceu no período que o segurado estava protegido pelo período de graça então BINGO, ele terá ao benefício que pretende, de acordo com as regras a serem observadas.

Extensões do prazo. Prorrogação do período de graça. Manter a qualidade de segurado

Essa regra é simples mas muita gente se confunde. Vou tentar explicar da maneira mais simples possível. Sabemos que existem vários tipos de segurados: obrigatório (empregados), facultativo, contribuinte individual.

Os segurados obrigatórios tem direito a 12 meses de período de graça após o último dia trabalhado que consta na sua CTPS. Ex: João trabalhou até 12/11/2019, soma-se + 12 meses = 12/11/2020

# DICA! Dessa data final, 12/11/2020, considere que que o segurado deverá voltar a contribuir no mês seguinte, ou seja, mês 12/2020 e para isso ele tem o prazo máximo de até 15/01/2021 para contribuir. LOGO, a data final para considerar como qualidade de segurada é até 15/01/2021.

Caso o segurado comprove que estava em situação de desemprego ele terá direito a + 12 meses de período de graça.

Outra dica que muito importante é que todo segurado que tem mais de 10 anos de contribuição, terá direito a + 12 meses de período de graça.

# DICA! Então o período de graça pode chegar a 24 ou 36 meses. Fique de olho nisso!

Perdi a Qualidade de Segurado. E agora, o que fazer?

Quando o segurado perde a qualidade de segurado ele perde o direito ao acessoaos benefícios e serviços do INSS, ou seja, está desprotegido. Todavia, o segurado pode voltar a contribuir a qualquer tempo e adquirir de novo a qualidade de segurado, mas isso pode interferir na carência. A questão é: Dá pra aproveitar as contribuições antigas pra carência?

Depende de quando o contribuinte perdeu a qualidade de segurado, a regra em vigor exige que o segurado tem que completar todo o período de carência novamente.

Fonte: RealPrevi Assessoria Previdenciária

Wanessa

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

13 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

13 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

14 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

15 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

17 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

18 horas atrás