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Qualidade de segurado e Período de graça, você sabe qual a diferença?

É primordial entender a diferença entre o período de graça e a qualidade de segurado do INSS, pois,  se a pessoa em algum  momento estiver sem nenhuma fonte de renda e o mesmo precisar requerer algum benefício do INSS, ela poderá fazer jus ao benefício. Veja como 

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social, é responsável por efetuar o pagamento das aposentadorias e outros tipos de benefícios para os  cidadãos brasileiros que cumprem com os requisitos estipulados pelo INSS.

Para fazer jus a este benefício é necessário fazer contribuições mensais por um determinado período ao INSS.

Qualidade de Segurado

Para isto é necessário ter uma inscrição junto ao INSS e fazer os recolhimentos mensais em dia. 

Veja quais são os tipos de segurados do INSS. Veja! 

  • Segurado Facultativo (Autônomos, entre outros);
  • Segurado Especial (Trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual);
  • Contribuinte individual ( Este possui a obrigação de pagar o INSS de acordo com a remuneração mensal);
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Empregado.

Período de graça do INSS

O período de graça é o tempo que a pessoa está na qualidade de segurado, mesmo que não estejam contribuindo, pois, para fazer jus a qualquer tipo de benefício do INSS é necessário estar na qualidade de segurado. 

O que é necessário para se manter na qualidade de segurado?

Primeiramente faça seus recolhimentos em dia para a Previdência, pois é possível manter a qualidade de segurado durante o período de graça.

Veja os prazos!

  • Em até 12 meses depois do término de benefícios por incapacidades, seja auxílio-doença, salário-maternidade, ou da última contribuição feita, ou até mesmo em casos de suspensão  ou licença sem remuneração;
  • Não há prazo se a pessoa estiver fazendo jus de algum benefício previdenciário;
  • Em até 12 meses depois do término do afastamento, para as pessoas que foram afastadas por doença de segregação compulsória;
  • Para as pessoas que fazem seus recolhimentos de forma facultativa, em até seis meses do último pagamento realizado ao INSS;
  • Para o cidadão preso, que vier a sair, será até 12 meses depois da soltura;
  • Para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar, em até três meses depois do licenciamento.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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