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Qualquer CNPJ MEI pode comprar carro com desconto?

O benefício de compra de veículo com desconto é concedido diretamente pelas marcas para as pessoas jurídicas em razão da isenção do ICMS. Dessa forma, o percentual de desconto varia de estado para estado e de marca para marca. Veículos utilitários (de serviço) normalmente possuem descontos maiores.

Não há uma regra, mas os percentuais variam de 2,5% a 30% de desconto. Assim, dependendo da sua necessidade, pode sim valer a pena.

Como a compra é feita utilizando o CNPJ da empresa, o veículo ficará atrelado à própria empresa, dessa maneira, se os tributos referentes ao veículo em questão deixarem de ser pagos, as restrições poderão lançadas em nome da empresa.

Isso quer dizer que no caso de dívidas do negócio, por exemplo, o veículo poderia ser penhorado.

https://www.jornalcontabil.com.br/como-preparar-meu-negocio-para-comecar-a-emitir-nota-fiscal-eletronica/

Qualquer MEI pode comprar veículo com desconto no CNPJ?

Em primeira análise, qualquer empresa pode realizar a compra com desconto no CNPJ.

Logicamente, a vendedora solicitará documentos e realizará pesquisa a fim de verificar se a situação da empresa está regular.

Como dissemos, varia de marca para marca, dessa forma você deverá dirigir-se à marca do seu interesse e verificar quais são as exigências dos mesmos.

Possíveis desvantagens

O benefício só é concedido para compra de carro zero.

Caso seja realizada na modalidade compra direta, o prazo de entrega pode ser mais longo, em alguns casos pode passar de 50 dias.

Comprado o veículo, segundo regra do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, é necessário permanecer com o automóvel no nome da empresa por, pelo menos,  12 meses. Caso não se cumpra esse prazo, a isenção do ICMS deverá ser devolvida.

O valor do carro também é outro ponto de atenção. Como o faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00, seria “estranha” a compra de um carro com valor maior que esse.

Assim, MEI pode comprar carro com desconto no CNPJ? Como visto, sim.

Conteúdo Portal MEI

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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