MEI

Quando a inscrição do MEI pode ser suspensa ou cancelada?

Você sabia que a sua inscrição do MEI pode ser suspensa ou até mesmo cancelada? E ao decorrer do nosso artigo vamos esclarecer suas duvidas e te mostrar os motivos que podem levar a inscrição do seu MEI a essa situação.

Mas antes de tudo devemos esclarecer que existe diferença entre ter o MEI suspenso e cancelado.

MEI Suspenso

A suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual está de acordo com as resoluções nº 36 de 2016 e n°39 de 2017, estabelecidas pelo CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – que regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016.

Em qual situação o MEI terá a inscrição suspensa?

Quando não houver a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos dois últimos anos, e esteja inadimplente quanto  a  todos  os  recolhimentos  mensais,  por meio  de Documento  de  Arrecadação  Simplificada (DAS).

A norma prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente. Em novembro de 2017 o Governo Federal divulgou que 1,4 milhões de microempreendedores individuais (MEI) tiveram seus CNPJ suspensos.

MEI Cancelado

Quando o MEI é cancelado, ele perde seu CNPJ. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá registrar um novo CNPJ.

Um dos principais motivos para ter o MEI cancelado é a falta do pagamento do imposto mensal. Mas somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período.

Mas existem outros motivos como:

  • Vínculo com outro CNPJ;
  • Exclusão da atividade do MEI;
  • Não declarar a receita;
  • Deixar de registrar um colaborador;
  • Ultrapassar o limite de faturamento.

O cancelamento costuma ser feito entre o dia 1º de julho e 31 de dezembro. Então, o empreendedor que tiver seu CNPJ cancelado também terá a baixa da sua inscrição nas administrações tributárias estadual e municipal. 

Como faço para pagar as contribuições mensais atrasadas?

Acesse o Portal do Empreendedor, gere as Guias DAS referentes aos meses em atraso e pague dentro do vencimento previsto no documento.

O cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo.

Por isso pagar os impostos atrasados é muito importante, e para gerar as Guias DAS atrasadas siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “JÁ SOU MEI”;
  • Em seguida vá em “Pague sua contribuição mensal”, onde aparecerá as opções de forma de pagamento;
  • Após definir a forma de pagamento, você será direcionado para a página de identificação do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, onde terá que inserir o seu CNPJ para poder acessar o programa;
  • Ao acessar o PGMEI, é só clicar no botão “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. Nele o microempreendedor pode escolher o ano e quais as contribuições quer liquidar. O programa dá opção de atualizar os valores para consulta prévia, ou seja, recalcular o MEI atrasado antes de gerar a forma de pagamento escolhida;
  • Pronto, agora é só realizar o pagamento do MEI atrasado.

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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