INSS

Quando a pensão por morte do cônjuge dura somente 4 meses?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, também em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

A duração do benefício para os cônjuges pode ser diferente e variar de acordo com alguns fatores, como tempo de contribuição do segurado falecido.

Existem alguns casos, em que o cônjuge tem direito a pensão somente por 4 meses, saiba quando isso acontece.

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Quem tem direito a pensão por morte?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Também existem 3 exigências para o recebimento do benefício, são elas:

  1. Ter qualidade de dependente do segurado falecido
  2. Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
  3. Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento

Leia Também: Duração Da Pensão Por Morte Agora Depende Da Sua Idade

Duração da pensão por morte para cônjuge

Cônjuge/Companheiro(a)quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 21 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 21 e 26 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 27 e 29 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 30 e 40 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 41 e 43 anos;
  • vitalícia para quem tem 44 anos de idade ou mais.

Duração de 4 meses

  • Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

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Como solicitar a pensão por morte?

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br
  2. Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  3. Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  4. O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  5. Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  6. Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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