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O plano ou seguro de saúde diz respeito a um serviço que oferece proteção aos contratantes frente a eventuais acontecimentos que levam a despesas médicas. Em outras palavras, é pago um valor mensal, para ter a garantia que o seguro irá cobrir os custos de consultas, internações, entre outros serviços de assistência médica, hospitalar e laboratorial.
Indo direto ao ponto do questionamento que intitula o artigo, o não pagamento do plano de saúde leva sim, ao cancelamento do contrato de serviço. Isto pode ser feito pela empresa, mesmo que o contratante não concorde com isto.
No entanto, por se tratar de um contrato cujo intuito é proteger a saúde e a vida do cliente, são aplicadas algumas regras antes que, de fato, o serviço seja cancelado. Tais conjunturas são aplicadas, pois, a ausência instantânea do serviço podem levar a sérias consequências, podendo até levar ao falecimento do contratante.
Conforme a legislação, o seguro de saúde só poderá ser cancelado pela operadora, por ausência de pagamentos, sob as seguintes condições:
Contudo, é preciso enfatizar que esta segunda regra não é aplicada em planos empresariais, salvo aqueles que tratam-se, na verdade, de um plano familiar feito em nome de uma pessoa jurídica.
De todo modo, conforme as regras estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em casos de planos individuais ou familiares, o cliente com pelo menos 50 dias de atraso deve ser notificado, sobre o cancelamento do plano após 60 dias de inadimplência.
De acordo com o previsto por lei, o cancelamento em casos de não pagamento sem que o cliente tenha sido notificado até o prazo estabelecido (50 dias de inadimplência) é ilegal.
Diante disso, caso esta situação aconteça, o consumidor deve entrar com uma ação judicial para reaver a cláusula de fidelidade e reativar o seu plano de saúde. Nestes procedimentos, é sempre recomendado o acompanhamento de um advogado.
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