Chamadas

Quando é considerado que o trabalhador abandonou o emprego?

Abandono de emprego não é muito conhecido pela maior parte das empresas. Muitas delas não sabem que essa é uma medida que pode acontecer. Muitos empregadores passam por situações em que o funcionário deixa de comparecer ao trabalho e permanece ausente e não comunica o motivo por que não está indo ao trabalho. Mesmo a empresa convocando-o para retomar as suas atividades, ele não atende aos chamados.

Muitas empresas não sabem como agir quando uma situação dessa acontece. Continue lendo o texto para você saber o que a legislação determina quando um funcionário deixar de ir ao trabalho sem dar explicações.

O que é abandono de emprego

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo. 482, o abandono de emprego constitui a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. No entanto, o texto não especifica os prazos ou ainda condições para se caracterizar o abandono de emprego por parte do funcionário.

Embora o texto não indique um número de faltas que especifique a aplicação do abandono de emprego, muitos juristas dizem que se o trabalhador faltar ao trabalho por pelo menos 30 dias consecutivos é possível caracterizar o mesmo como abandono de emprego. Neste caso, não são 30 faltas durante o ano, mas sim, faltas sucessivas.

A empresa precisará formular uma notificação e enviar por carta registrada com Aviso de Recebimento, notificando ao funcionário, o prazo necessário para a manifestação, ou seja, informar o motivo de sua falta.

A empresa pode ainda adotar a antecipação desse prazo de 30 dias consecutivos, desde que seja identificado em circunstâncias bem claras referentes à motivação que levou o funcionário a abandonar sua função na empresa.

Será preciso que a empresa consiga comprovar que o  empregado não tem mais interesse em retornar ao trabalho. Essa está no artigo 818 da CLT, que resguarda a empresa de possíveis contestações.

É comum as empresas publicarem em jornais de grande circulação, um aviso informando ao funcionário que ele deve retornar ao trabalho para não se caracterizar abandono de emprego e seu contrato ser rescindido.

Porém, essa não é uma boa medida para resolver o abandono do emprego, a melhor forma de comunicar é:

Quando completar 30 dias consecutivos que o funcionário não comparece ao local de trabalho para exercer suas funções, deverá ser notificado para que se apresente à instituição, sob pena de demissão por justa causa devido à condição de abandono de emprego. O processo será concluído, com o envio do aviso de rescisão ao funcionário, que também será (preferencialmente) através de carta registrada com Aviso de Recebimento.

Há uma outra maneira que pode ser posta em prática, a empresa enviar uma notificação ao funcionário pelo cartório, sendo necessário o comprovante de entrega. No entanto, pode ser um fator complicado para a empresa se houver a recusa do trabalhador ou ainda de algum familiar em assinar o recebimento da notificação. O que impedirá a empresa de comprovar o abandono de emprego.

Sendo o contrato de trabalho do funcionário rescindido por ter abandonado o emprego, será caracterizado justa causa. Desta forma, ele perderá os seus direitos trabalhistas como:

Aviso-prévio;

Perda do saque do FGTS;

Multa de 40% do FGTS;

Impedimento de receber o seguro-desemprego.

Neste caso, não existe consenso referente ao pagamento de férias proporcionais mais 1/3, entretanto, é bom a empresa se prepare, caso tenha que arcar com os valores.

Rescisão de contrato por abandono de emprego, o funcionário terá direito a:

Salário (ainda que aplicados os descontos);

13º salário que seja proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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