Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil
A aposentadoria por invalidez é devida ao trabalhador ou trabalhadora permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.
Para ter direito a essa aposentadoria é preciso que o segurado comprove sua incapacidade definitiva para qualquer trabalho, tenha qualidade de segurado e também ter contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”.
Porém além do valor da aposentadoria alguns beneficiários podem contar com um acréscimo de 25%, você sabe quem tem esse direito? Essa e outras duvidas nós vamos esclarecer agora. Confira!
Podem receber o adicional aquele aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar sias atividades diárias.
Ou seja, se você necessita de um cuidador ou de um enfermeiro para realizar as atividades do dia a dia, como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover por exemplo você pode solicitar esse adicional.
Veja o que diz o art. 45 da Lei 8.213/1991. “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.
Esse adicional é como se fosse uma ajuda de custo para custear os gastos com esse profissional que irá te ajudar. Mas vale lembrar que para ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.
Outro ponto importante é que o aposentado tem direito ao adicional mesmo que a aposentadoria seja superior ao teto do INSS.
A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças tem direito ao adicional:
Existem outras condições que faz com que você precise de assistência permanente, porém nesses casos será necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.
O aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia através do numero 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”
Pelo site:
Pelo App:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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