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Quando é possível sacar o Fundo de Garantia?

O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) é um direito previsto por lei, para quem é contratado com carteira assinada. Há 55 anos era criado o FGTS para garantir aos empregados demitidos sem justa causa o direito de sacar um valor na sua conta vinculada ao contrato de trabalho.

Quando um funcionário é contratado, a empresa abrirá uma conta individual para ser depositado o valor correspondente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensalmente. 

O trabalhador poderá sacar o saldo em algumas situações de emergência, como no caso de demissão, desastres naturais ou doenças graves. Também o saque é permitido para compra da casa própria ou quando o funcionário se aposenta.

O Fundo de Garantia tinha a finalidade de proteger o trabalhador no caso de uma demissão sem justa causa e para financiar a construção de imóveis, por meio do Banco Nacional da Habitação (BNH). O FGTS entrou em vigor a partir de 01 de janeiro de 1967.

Atualmente, o empregador ou tomador de serviços faz pagamentos do FGTS, depositando na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Trabalhador até o dia 7 de cada mês. O valor do depósito corresponde a 8% do valor do salário do trabalhador. 

Nos casos quando a empresa contrata um jovem aprendiz, o percentual a ser depositado equivale a 2% da remuneração. Lembrando que esse valor não pode ser descontado do salário do funcionário.

Veja em quais situações você pode sacar o Fundo de Garantia

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
  • Saque aniversário
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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