Fonte: Google
O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) é um direito previsto por lei, para quem é contratado com carteira assinada. Há 55 anos era criado o FGTS para garantir aos empregados demitidos sem justa causa o direito de sacar um valor na sua conta vinculada ao contrato de trabalho.
Quando um funcionário é contratado, a empresa abrirá uma conta individual para ser depositado o valor correspondente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensalmente.
O trabalhador poderá sacar o saldo em algumas situações de emergência, como no caso de demissão, desastres naturais ou doenças graves. Também o saque é permitido para compra da casa própria ou quando o funcionário se aposenta.
O Fundo de Garantia tinha a finalidade de proteger o trabalhador no caso de uma demissão sem justa causa e para financiar a construção de imóveis, por meio do Banco Nacional da Habitação (BNH). O FGTS entrou em vigor a partir de 01 de janeiro de 1967.
Atualmente, o empregador ou tomador de serviços faz pagamentos do FGTS, depositando na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Trabalhador até o dia 7 de cada mês. O valor do depósito corresponde a 8% do valor do salário do trabalhador.
Nos casos quando a empresa contrata um jovem aprendiz, o percentual a ser depositado equivale a 2% da remuneração. Lembrando que esse valor não pode ser descontado do salário do funcionário.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
A partir de hoje, segunda-feira (dia 24), dez mil agências dos Correios espalhadas por todo…
Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…
Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…