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Quando é possível solicitar a revisão da pensão alimentícia?

É possível realizar a solicitação da revisão da pensão alimentícia, principalmente na atual situação financeira do país. A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para terem condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.

Embora o nome “pensão alimentícia” dê a entender que o propósito da pensão é pagar a alimentação do requerente, não é apenas para isso que ela serve.

Segundo descreve o artigo 1.694 do Código Civil, pessoas podem entrar com o pedido de pensão alimentícia para custear o necessário para:

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

“Art. 1.694. […] viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

A pensão alimentícia serve para dar ao requerente a possibilidade de custear sua alimentação, saúde, lazer, vestimentas, educação e demais custos de vida, não apenas a comida.

Será possível pedir a revisão da pensão alimentícia caso mostre que o valor pago não está compatível com a sua situação financeira, tanto para diminuir o valor pago quanto para aumentar.

Para revisar a pensão alimentícia será necessária uma ação judicial, onde será solicitado ao juiz responsável revisar os valores da pensão, apresentando os documentos e comprovantes necessários que mostrem sua situação financeira e a necessidade de rever os valores pagos o requerente.

A única situação onde é possível que o alimentante peça a exoneração do seu dever de pagar a pensão alimentícia é quando o requerente apresente sinais de que é financeiramente independente e de que não necessita mais daquela verba para manter seu padrão socioeconômico e pagar suas despesas.

Quando ocorre uma mudança financeira tanto de quem recebe a pensão alimentícia bem como de quem paga, será possível pedir a revisão dos valores pagos, sendo para reduzir ou aumentar, ou ainda retirar a pensão total.

Ao ser determinado o valor da pensão alimentícia, procura-se sempre alcançar os valores que sejam suficientes para o sustento do filho, bem como os valores que sejam conforme a renda do alimentante (quem paga) de forma que o mesmo mantenha ainda um padrão de vida similar.

Quando a situação por algum motivo mude, em casos em que, o filho necessite de cuidados médicos especiais, ou ainda que o pai ou responsável pelo pagamento da pensão perca o emprego ou que vá para um novo emprego com salário menor em tese é injusto que a pensão seja paga com o valor fixado inicialmente.

Punições previstas para falta de pagamento

Caso o alimentante não aja conforme o que for estipulado na sentença ou no título executivo judicial, deixando de pagar o valor devido, o devedor pode ser punido.
Podendo acontecer a negativação do seu nome junto às instituições financeiras de crédito, como o Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC); a penhora de bens para pagamento da dívida e até a prisão civil de até três meses em regime fechado.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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