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Quem não pode ser MEI?

Muitas vezes pode ocorrer dúvidas na hora da formalização na categoria MEI.

E muitas pessoas acabam ficando confusas. Este texto vai ajudar você a entender melhor o assunto.

Por que foi criada a categoria MEI?

O Microempreendedor Individual MEI foi criado para que os trabalhadores informais pudessem desenvolver suas atividades profissionais dentro da legalidade e ter respaldados pela Previdência Social.

Claro que existem normas a serem cumpridas, até para que tenha a finalidade de organizar e sistematizar o processo de formalização. Existe uma lista de atividades permitidas para que você seja um microempreendedor individual, e é preciso que você esteja enquadrado em uma dessas atividades.

Quais são os pré-requisitos para ser um microempreendedor individual?

  • Faturar no máximo R$ 81.000,00  por ano;
  • Não ser sócio em outra empresa;
  • Ter no máximo um empregado contratado com salário mínimo ou o piso da categoria.

E quando não é permitido a formalização como microempreendedor individual?

  • Ser Servidor Público Federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte;

Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

Em alguns casos é permitido a formalização, com algumas ressalvas

Por exemplo: quem recebe seguro-desemprego pode ter formalização, mas a pessoa terá que estar ciente que pode ter o benefício suspenso. Em caso de suspensão, é preciso recorrer aos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

Uma outra condição é o da pessoa que trabalha registrada no regime CLT. Ela pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

Observe outras situações que você precisa saber ao se formalizar:

Quem recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização;

Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):

O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;

Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

É bom você estar sempre atento as regras e requisitos para não ter problemas futuros.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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