Imagem por Por PerfectWave003 / elements envato
O imposto de renda é um tributo federal, é através desta declaração que você irá informar seus rendimentos que foram recebidos, sejam eles, tributáveis ou não tributáveis.
Aposentados ou pensionistas podem ter direito a isenção do Imposto de Renda, porém muitos deles desconhecem esse direito.
Por isso vamos te mostrar em quais situações os aposentadas e pensionistas não precisam declarar o imposto de renda. Confira!
Leia Também: Imposto De Renda: Veja Como Declarar Com As Novas Mudanças
A legislação garante um bônus de isenção ao aposentado ou pensionista, que recebe até R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano.
Ou seja, caso se enquadre nessa situação o beneficiário pode declarar o rendimento como isento ou não tributável, desde que essa renda venha de pensão, aposentadoria pública, INSS ou entidade de previdência privada.
O aposentado que se enquadrar nas hipóteses legais de dispensa da declaração, como ter ganhos inferiores a R$ 28.559,70 (soma do valor mensal de isenção) e a soma de bens e direitos não ultrapassar o valor de R$ 300 mil, também estará dispensado da entrega da declaração.
Leia Também: Dúvidas E Respostas A Respeito Da Declaração De Investimentos No Imposto De Renda
Os beneficiários com mais de 65 anos de idade possuem o direito à isenção em dobro do INSS. Ou seja, é possível receber valores em até R$ 3.807,96 e não precisar realizar a declaração do Imposto de Renda.
Esse valor consiste no dobro da isenção padrão de R$ 1.903,98, desde que essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada.
O aposentado ou pensionista que ainda trabalha ou tem outras fontes de renda, como aluguéis, não tem direito a isenção extra sobre essas rendas.
Aposentados e pensionistas que tenham menos de 65 anos também não têm direito à isenção extra.
Leia Também: Confira as novidades na declaração do Imposto de Renda 2023
De acordo com a Lei 7.713/88, os beneficiários que são portadores de doenças graves são isentos de declarar imposto de renda.
Confira a lista de doenças que dão direito a isenção:
Vale lembrar que para que isso seja possível é preciso que o contribuinte apresente um laudo médico do SUS (Sistema Único de Saúde) informando o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença que deverá ser entregue a uma unidade da Receita Federal.
Outro ponto importante é que a pessoa portadora da doença não terá direito à isenção do imposto, caso exerça uma atividade remunerada.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…