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Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Por muitas vezes, além de lidar com a morte de um ente querido, os herdeiros ainda precisam enfrentar as burocracias naturais de um inventário. Diante disso, levar o referido procedimento para justiça, pode significar mais uma carga de estresse. 

No entanto, atualmente a lei permite a realização de inventário extrajudicial, que por sua vez, é feito por escritura pública em cartório. Em comparação com o processo na justiça, este economiza tempo, dinheiro e costuma ser bem mais rápido, de modo que leva, em média, de 2 a 3 meses para ser concluído. 

Contudo, ainda sim, para iniciar o procedimento em cartório, é necessário que a situação se enquadre em alguns requisitos, caso contrário, restará apenas inventário judicial. 

Requisitos para realizar o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial demanda de alguns requisitos, exigidos por norma, conforme a Lei 11.441/07. Neste sentido, é preciso que haja acordo entre os herdeiros, todos os envolvidos devem ser maiores e não incapazes e o falecido não pode ter deixado um testamento. 

Ademais, é necessário que conste a participação de um advogado na escritura. Cabe salientar que em situações nas quais o falecido tenha morrido antes da referida lei entrar em vigor, o procedimento ainda poderá ser feito em cartório, bastando atender aos requisitos previamente citados. 

Como realizar o inventário no cartório

O inventário extrajudicial exige uma série de documentos que irão variar conforme cada caso. No entanto, em geral, há documentações básicas que precisam ser apresentadas, estas dizem respeito, ao falecido e herdeiros, além dos bens deixados. Confira: 

Documentos do falecido, herdeiros e cônjuges

  • CPF e Identidade (RG);
  • Certidão de óbito do falecido (atualizada em até 90 dias);
  • Certidão de nascimento dos herdeiros;
  • Certidão de Casamento (se casados);
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Documentos que comprovem as informações pessoais (comprovante de residência, profissão, etc.);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do falecido;

Principais documentos referentes aos bens

  • Documentos do veículo (no caso de bens móveis);
  • Extratos bancários;
  • Certidão da matrícula do imóvel atualizada;
  • Guia de IPTU do imóvel;
  • Certidão de ônus reais;
  • Certidão de quitação do ITR (no caso de imóveis rurais);
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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