MEI

Quando o MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?

Uma dúvida muito frequente entre os empreendedores é sobre a obrigatoriedade do Microempreendedor Individual (MEI) declarar o Imposto de Renda (IR), mas é preciso entender alguns pontos desta obrigação.

Muitos contribuintes confundem a Declaração Anual Simplificada Do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) com o Imposto de Renda de Pessoa Física, mas são duas obrigações diferentes.

A Receita Federal divulga anualmente as regras para a declaração do IR, os contribuintes obrigados devem apresentar essa obrigação até o final do mês de maio de cada ano.

O Imposto de Renda do Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual está obrigado a declarar seu Imposto de Renda quando seu rendimento tributável (que pode ser identificado após os cálculos) for acima do valor estipulado pela Receita. Em 2025 as regras ainda serão divulgadas, mas em 2024 estava obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.

O faturamento do MEI não é todo considerado, é preciso abater as suas despesas para realização da atividade (aluguel, telefone, luz, compras de mercadorias, entre outras) e a parcela isenta para chegar ao lucro líquido.

Confira abaixo as porcentagens da parcela isenta:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Rendimento tributável

Veja para o cálculo para obter os rendimentos tributáveis para o Imposto de Rendo do MEI:

  • Lucro Líquido: Faturamento Bruto (-) Despesas = Lucro Líquido.
  • Rendimentos Tributáveis: Lucro Líquido (-) Rendimentos não Tributáveis (calculados sobre o faturamento bruto) = Rendimentos Tributáveis.
  • Resumo do cálculo: receita bruta – (menos) despesas – (menos) Parcela Isenta.

Portanto, a pessoa jurídica (MEI) precisa saber identificar qual é a parte tributável. Somente seus rendimentos tributáveis serão considerados pela Receita Federal para o Imposto de Renda de Pessoa Física.

Leia também:

Quando o MEI deve declarar Imposto de Renda?

A declaração só será obrigatória se a parte tributável ultrapassar o limite estabelecido pela Receita, somando com os outros rendimentos, caso o empreendedor também trabalhe de carteira assinada.

Se um Microempreendedor Individual trabalha de carteira assinada, vão ser considerados seus rendimentos tributáveis do MEI + seus rendimentos como no seu trabalho CLT (salário).

Com base na obrigatoriedade de 2024 (acima de R$ 30.639,90 estava obrigado a declarar), já que as regras de 2025 ainda não foram divulgadas, confira abaixo um exemplo:

  • Rendimento tributável no MEI: R$ 10 mil
  • Faturamento da carteira assinada: R$ 25 mil.

Total: R$ 35 mil. Neste caso o empreendedor estará obrigado a declarar por ultrapassar o valor de R$ 30.639,90.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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