Todo microempreendedor individual tem CNPJ, por isso surge a dúvida se o mesmo pode fazer jus ao FGTS e PIS. No Conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe
O microempreendedor individual é um profissional autônomo, quando o cidadão se cadastrar como MEI ele passa a ter direito a CNPJ e com isto ele começa a ter várias vantagens como:
O “Fundo de garantia do tempo de serviço” e o “Programa de Interação Social” são para os trabalhadores que exercem suas atividades em regime da CLT.
Depende! Se a pessoa tem a sua renda exclusiva das atividades como MEI, ele não poderá fazer jus a estes dois benefícios. Mas vale lembrar que o CNPJ não atrapalha para que o cidadão tenha direito a esses dois benefícios caso esteja trabalhando de carteira assinada.
Como já adiantamos acima, o FGTS “Fundo de Garantia de Tempo de Serviço” está relacionado à categoria CLT e não ao MEI, mas ressaltando novamente, nada impede que o MEI exerça suas atividades laborais de carteira assinada, pois, logo ele terá acesso ao FGTS para fazer financiamento.
“Programa de Integração Social” todo trabalhador que exerce suas atividades pelo regime da CLT, terá direito ao abono salarial, o mesmo é determinado por lei.
Resumindo, se o trabalhador exerce suas atividades com o regime da CLT e usa o CNPJ sendo sua segunda atividade, ele poderá fazer jus aos PIS.
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Por Laís Oliveira.
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