CLT

Quando o trabalhador pode realizar o saque do FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que atua formalmente no mercado de trabalho, que venha a ser demitido sem justa causa. 

Além de auxiliar os trabalhadores em algumas situações específicas, o Governo também utiliza o valor acumulado mensalmente do FGTS como recursos para custear obras de infraestrutura e serviços de esgotamento sanitário no país.

Criado em 1967, o benefício é recolhido por meio de uma conta aberta na Caixa Econômica Federal (CEF), e se estende para os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores regidos pela CLT, decreto legislativo que estabelece as regras de trabalho no Brasil;
  • Empregadas domésticas;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Diretores de empresas;
  • Trabalhadores autônomos;
  • Trabalhadores rurais.

O trabalhador recebe o benefício nos casos de:

  • Doenças graves;
  • Fim do contrato de trabalho temporário;
  • Aposentadoria;
  • Saque-aniversário;
  • Demissão sem justa causa;
  • Construir, reformar ou pagar a dívida de imóveis.

O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da Caixa e as regras e documentos exigidos para retirada do montante variam de acordo com a situação do trabalhador.

Os requisitos podem ser consultados na página da CEF na web e qualquer dúvida pode ser esclarecida nos dias úteis, das 7h às 20h, pelo telefone: 0800 – 726 0101.

Distribuição do Lucro

A Distribuição de Resultado do FGTS foi definida para repassar a rentabilidade do lucro total, para as contas do trabalhador.

Desse modo, desde 2017, é realizado o repasse dos lucros do FGTS entre os trabalhadores.

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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