Imagens: freepik / editado por Jornal Contábil
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aos trabalhadores com carteira assinada, o auxílio de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Para ter direito é preciso comprovar que está incapacitado de exercer suas atividades laborais de forma temporária.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa ser um contribuinte da seguridade social.
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O auxílio-doença deve ser pago a partir do 16° dia de afastamento do trabalho, mas para ser liberado o trabalhador precisa passar por uma perícia médica feita por peritos do INSS.
Confira as regras:
O benefício é concedido a pessoa que não consegue exercer suas atividades por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.
Não basta estar doente para pedir o benefício. Para ter direito é preciso cumprir alguns requisitos e ainda passar por perícia médica.
Sendo preciso comprovar que está incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames).
Estar em dia com todas as contribuições, ou seja, ter a qualidade de segurado. E também ter cumprido a carência de 12 meses.
Existem situações em que você não precisa contribuir para ter direito ao benefício. Neste caso, quando o segurado está no período chamado de graça.
Para você entender o que é o período de graça, basta colocar em mente que é um tempo definido por lei ao qual você deixa de contribuir junto ao INSS, mas ainda mantém a qualidade de segurado.
Desta forma, mesmo que o cidadão esteja desempregado, terá direito ao “período de graça”. Esse tempo tem a duração de 12 meses, contando a partir da última contribuição para o INSS quando você deixou de trabalhar de forma remunerada.
Após você sair do seu trabalho, ainda poderá garantir direito aos benefícios do INSS, por um período mínimo de mais de 12 meses.
A qualidade de segurado é quando o trabalhador está em dia com as contribuições junto ao INSS. A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais.
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Você pode prorrogar o período de graça por mais 12 (doze) meses. Isso acontecerá quando o trabalhador tiver mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção, isto significa, não é necessário que as contribuições sejam consecutivas, porém não pode haver a perda da qualidade de segurado.
Para as pessoas que contribuem como facultativo, o prazo é menor, sendo apenas seis meses. Também não é possível prorrogar.
Para o trabalhador licenciado para prestar o serviço militar obrigatório, o limite é de três meses.
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