Quando o trabalhador tem direito ao Auxílio-Doença?

O trabalhador com carteira assinada quando está incapacitado de exercer suas atividades laborais poderá ter direito ao auxílio de incapacidade temporária (antes chamado de auxílio-doença). O benefício é pago pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar uma carência de 12 meses e cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Apresentar laudos e exames médicos;
  • Cumprir uma carência de pelo menos 12 contribuições junto ao INSS (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

O afastamento do trabalho pode ocorrer quando o trabalhador sofrer algum acidente ou for acometido por algum tipo de doença.

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Qualidade de segurado

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O INSS só concede o benefício por incapacidade quando o trabalhador é um filiado e tenha inscrição junto à Previdência Social. Também será preciso estar em dia com o pagamento de suas contribuições, para continuar mantendo a qualidade de segurado.

Podem ter a qualidade de segurado: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (MEI) e segurado especial e facultativo.

Será necessário passar por uma perícia médica pelo o INSS para poder comprovar a incapacidade temporária.

Existem situações em que o trabalhador para ter direito ao auxílio-doença não precisa cumprir o tempo de carência. Neste caso, quando o trabalhador é acometido por algum tipo de doença.

Doenças que dão direito ao auxílio-doença sem a necessidade de cumprir carência

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.

A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Desde que as contribuições estejam em dia.

Lembrando que o trabalhador que foi acometido por alguma doença acima citada não precisará cumprir carência.

Como solicitar o auxílio-doença?

O segurado pode realizar o pedido pelo site Meu INSS ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Confira o passo a passo:

  • Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
  • Informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente;
  • Fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa estar mais de 15 dias afastado do trabalho — corridos ou intercalados no prazo de 60 dias, apresentando a mesma doença — acompanhado da apresentação do atestado médico. 

Nos primeiros 15 dias o pagamento será realizado pela a empresa. Já a partir do 16º dia longe do trabalho o INSS começará a pagar o auxílio-doença.

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Quais os documentos necessários?

É necessário reunir documentos básicos para concessão do benefício que são:

  • Documento oficial com Foto;
  • Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Declaração assinada pelo empregador (em casos de empregado);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se esse for o caso;
  • Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Exames médicos que comprovem a enfermidade.
Jorge Roberto Wrigt

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