O trabalhador com carteira assinada quando está incapacitado de exercer suas atividades laborais poderá ter direito ao auxílio de incapacidade temporária (antes chamado de auxílio-doença). O benefício é pago pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar uma carência de 12 meses e cumprir os seguintes requisitos:
O afastamento do trabalho pode ocorrer quando o trabalhador sofrer algum acidente ou for acometido por algum tipo de doença.
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O INSS só concede o benefício por incapacidade quando o trabalhador é um filiado e tenha inscrição junto à Previdência Social. Também será preciso estar em dia com o pagamento de suas contribuições, para continuar mantendo a qualidade de segurado.
Podem ter a qualidade de segurado: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (MEI) e segurado especial e facultativo.
Será necessário passar por uma perícia médica pelo o INSS para poder comprovar a incapacidade temporária.
Existem situações em que o trabalhador para ter direito ao auxílio-doença não precisa cumprir o tempo de carência. Neste caso, quando o trabalhador é acometido por algum tipo de doença.
A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Desde que as contribuições estejam em dia.
Lembrando que o trabalhador que foi acometido por alguma doença acima citada não precisará cumprir carência.
O segurado pode realizar o pedido pelo site Meu INSS ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Confira o passo a passo:
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa estar mais de 15 dias afastado do trabalho — corridos ou intercalados no prazo de 60 dias, apresentando a mesma doença — acompanhado da apresentação do atestado médico.
Nos primeiros 15 dias o pagamento será realizado pela a empresa. Já a partir do 16º dia longe do trabalho o INSS começará a pagar o auxílio-doença.
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É necessário reunir documentos básicos para concessão do benefício que são:
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