Quando se pode cancelar um contrato sem pagar multa rescisória

Por diversos motivos surge a necessidade de se cancelar um contrato firmado com uma prestadora de serviços, seja para ajustar um orçamento familiar, seja por não estar de acordo com o serviço prestado.

Mas, quem deseja cancelar um contrato precisa prestar atenção à cláusula de rescisão antecipada, ou cláusula de fidelidade, de seu contrato de prestação de serviços.

Quem solicita, por exemplo, uma instalação de um serviço de TV a cabo, ou se inscreve em uma academia de ginástica, normalmente firma um contrato de fidelidade, que costuma ter o prazo de seis meses, ou um ano, e ainda oferecem um desconto na matrícula ou no valor da mensalidade.

Projeto de lei proibindo cláusulas de fidelidade

Existe um projeto de lei em andamento na Câmara (PL 8626/2017) que visa a proibição deste tipo de cláusula, ou seja, as cláusulas de fidelidade.

Mas, ainda não está aprovado, ou seja, ainda não é proibido, ou ilegal, este tipo de cobrança nos contratos de prestação de serviços, desde que o consumidor tenha tido alguma vantagem, como o desconto nas primeiras parcelas, ou a isenção da taxa de matrícula.

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A fidelidade obrigatoriamente deve estar citada no contrato de prestação de serviços, não sendo permitido à um prestador de serviços que efetue uma cobrança de fidelidade se ela não existir no contrato firmado, isto porque o consumidor deve entender as condições para tal cobrança.

Situações que permitem evitar a multa

Existem algumas situações previstas por lei que permitem o cancelamento de um contrato firmado sem que recaia sobre o consumidor a cobrança da multa rescisória.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) cita que o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de qualquer quantia que tenha sido paga antecipadamente, e ainda atualizada, assim como também solicitar perdas e danos, quando o serviço contratado, ou o produto adquirido, não tenha sido entregue com qualidade que foi prometida.

Assim, poderá um cliente solicitar a suspensão imediata de seu contrato, sem a cobrança de qualquer multa, se o serviço que está sendo prestado não for adequado.

Recomendações para solicitar o cancelamento

Para que o consumidor solicite este cancelamento recomenda-se que ele procure de forma amigável a empresa, ou o prestador de serviços, e se na forma amigável não for possível resolver a situação, que o consumidor procure o Procon, ou a justiça por meio de um processo.

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Cancelamento de Contato

Neste processo será utilizado o contrato, notas fiscais, e comprovantes que confirmem que o serviço prestado é de má qualidade.

Impossibilidade de pagamento

Caso o consumidor sofra alguma situação que o torne inadimplente, como por exemplo uma demissão de seu emprego, não caracteriza motivo para rescindir o contrato sem o pagamento da multa.

Assim como doenças, por mais cruel que seja, não é motivo para cancelar o contrato por justa causa.

Exceto se esta condição estiver citada em contrato.

Por isso recomenda-se que o consumidor preste muita atenção antes de assinar o seu contrato, confirmando sempre se o desconto oferecido compensa ou não a cláusula de fidelidade.

Regras para a cláusula de fidelidade

Citamos que a cláusula de fidelidade não é ilegal, pelo menos ainda, mas existem algumas condições que devem ser obedecidas para que ela seja válida.

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E são elas:

   I. Não pode ser superior a 12 (doze) meses. Fidelidades com prazo acima de 12 (doze) meses são consideradas abusivas;

   II. todas as condições para a cobrança da multa, e seu cálculo, devem estar claramente citados no contrato de prestação de serviços;

   III. não há limite máximo para o valor da multa, mas caso o consumidor a considere abusiva poderá ele procurar os órgãos de defesa do consumidor. Normalmente entende-se que a multa não pode ser superior à 10% (dez por cento) sobre o valor devido.

   IV. quando for cobrada a multa, ela deverá ser calculada sobre o tempo restante de contrato, ou seja, proporcional;

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   V. se o consumidor solicitar a suspensão do serviço devido à má qualidade na prestação do serviço, poderá ele cancelar sem a cobrança da multa.

Conclusão

O contrato de prestação de serviços é um dispositivo legal que tem como objetivo proteger tanto quem contrata quanto quem é contratado.

Para montar um contrato do tipo é necessário se preocupar com a definição de diversas partes que compõem essa relação, explicitando e detalhando os pontos mais importantes.

Assim, em caso de dúvidas ou problemas o contrato pode ser usado judicialmente.

Fonte: 99 Contratos

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Wesley Carrijo

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