Fique Sabendo

Quando você tem direito a dano moral em inscrição indevida?

Em geral, sofrer com uma inscrição indevida é um pesadelo para muitos consumidores.

Desse modo, a situação pode ser ainda pior para aqueles que não sabem seus direitos, pois por vezes arcam até mesmo com todos os prejuízos da inscrição indevida.

Assim, é importante que o consumidor entenda quando tem direito a dano moral em inscrição indevida.

Isso porque, em certos casos, há consumidores que recebem até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por todo o estresse que passaram.

Então, quer saber melhor quando você tem direito a dano moral em inscrição indevida?

Continue a leitura deste artigo!

O que é uma inscrição indevida no Serasa ou SPC?

Antes de tudo, é importante explicar que há 2 tipos de inscrição: por uma dívida legítima, ou por uma dívida indevida no Serasa ou SPC.

No primeiro caso, o consumidor fica negativado por uma dívida que realmente fez, e que não pagou.

Já no segundo, de inscrição indevida, nós temos diversas causas, como:

  • Golpes ou fraudes em nome do consumidor;
  • Negativação por dívida que não existe ou serviço não contratado;
  • Inscrição por dívida já paga.
  • Negativação por um serviço que foi formalmente cancelado.

Em resumo, inscrição indevida é toda aquela que se encaixa em um dos exemplos que trouxemos, e que tem como causa uma cobrança que não tem razão de existir.

Além disso, a inscrição indevida gera vários prejuízos ao consumidor, além de todo o estresse, sendo os principais:

  • Rompimento contratos;
  • Negativa de crédito, financiamento ou empréstimo;
  • Nome sujo na praça;
  • Reputação de mau pagador;
  • Impossibilidade de comprar um imóvel;
  • Negativa de abertura de conta corrente em banco.

Leia também: Usaram seu nome indevidamente? Veja o que fazer!

O que fazer quando seu CPF for inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito?

Inicialmente, o consumidor deve buscar saber de onde vem a negativação, e qual empresa fez isso.

Desse modo, para checar a informação, é possível consultar os sites do SPC ou Serasa e fazer um cadastro para descobrir quais empresas negativaram o nome.

Confira aqui como consultar seu nome!

Em seguida, sabendo de onde veio a negativação, o consumidor pode entrar em contato direto com a empresa para entender melhor como ocorreu a inscrição, e além disso, pedir sua retirada.

Mesmo assim, caso não seja possível essa conversa com a empresa, o consumidor ainda pode ir atrás dos seus direitos!

E, em alguns casos, o consumidor pode receber uma indenização pelos danos morais sofridos!

Seu nome foi inscrito indevidamente no SPC ou Serasa? Verifique grátis se você pode receber uma indenização!

Photo by @yanalya / freepik

Como receber dano moral por inscrição indevida?

Neste caso, antes de tudo é preciso saber que não é todo caso que pode gerar dano moral em inscrição indevida.

Isso porque, principalmente na justiça brasileira, é feita uma análise caso a caso.

Além disso, a decisão final é emitida pelos juízes, que possuem liberdade para dar ou não a indenização no caso em análise.

Entretanto, ainda assim é possível buscar o direito a dano moral em inscrição indevida!

Mas, para isso, o consumidor precisa ter alguns documentos importantes, que são capazes de fortalecer o caso. São eles:

  • Prova da negativação indevida (print do site do SPC/Serasa);
  • Se for o caso, comprovante de pagamento do valor;
  • Documentos pessoais.

Em seguida, basta escolher por qual meio você irá pleitear seus direitos!

Inclusive, saiba que você pode contar com a Resolvvi como maior especialista em direito do consumidor no Brasil para buscar seus direitos!

Até hoje, mais de 2 mil consumidores empoderados receberam sua indenização e já fizeram valer seus direitos!

Para começar, basta clicar aqui para checar se você tem direito a receber uma indenização de dano moral em inscrição indevida.

Em seguida, com a confirmação de que você tem direito, basta deixar que nossos advogados parceiros e especialistas cuidem do seu caso!

Durante isso, você pode acompanhar seu pedido de maneira online, e consultar o responsável pelo seu pedido a qualquer momento!

Além disso, o procedimento é muito simples, e você não precisa lidar com qualquer burocracia.

Basta que, ao final, você indique a conta bancária e receba os valores da sua indenização!

E o melhor de tudo: você só paga se ganhar!

Por: Débora Mendes

Fonte: Resolvvi

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

10 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

13 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

20 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

20 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

20 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

21 horas ago