Imagem por @shisuka / freepik
O vínculo empregatício chegou ao fim e o trabalhador agora se pergunta como será para sacar o seguro-desemprego, qual valor e quantas parcelas terá direito? Isso tudo vai variar de pessoa para pessoa. Vai depender do tempo que trabalhou, se é a primeira vez que solicita o benefício e também do valor do salário.
O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes e será que ele que vai suprir a subsistência do segurado enquanto não encontra outra oportunidade. As parcelas podem variar de três a cinco e o teto máximo é de R$1.911,84 para este ano de 2021.
Acompanhe conosco e fique por dentro.
Essa é a primeira questão a ser feita. Tem direito a este benefício quem se enquadras nos seguintes casos:
Para cada uma das categorias que têm direito ao seguro-desemprego, é preciso obedecer às seguintes condições para receber o benefício:
Chegamos ao ponto central desta leitura de hoje. O número de parcelas vai variar de acordo com o tempo de serviço e o número de solicitações feitas pelo empregado. E estas são definidas pelo Ministério da Economia.
Primeira solicitação: tem que estar empregado há pelo menos 12 meses durante os 18 meses que antecederam a demissão e neste caso fica assim:
Segunda solicitação: tem que ter recebido por pelo menos 09 meses durante os 12 meses anteriores à demissão:
Terceira Solicitação: a partir daí o trabalhador deverá receber salário 06 meses antes da demissão, e neste caso dá-se da seguinte maneira:
• Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
• Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
• Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
• Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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