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Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?

O seguro-desemprego é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro, é um benefício que concede assistência por determinado período de tempo ao trabalhador que foi demitido. 

Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

O valor máximo das parcelas para este ano é de R$1.911,84, ou seja, foi um aumento de R$98,81 centavos comparado ao antigo valor que era de R$1.813,09.

O novo teto será pago aos trabalhadores com salário médio superior a R $ 2.811,60. Esse valor será pago para aqueles que ainda solicitarem o benefício e aqueles que já foram liberados. Neste caso, a correção será feita na liberação da parcela faltante após o ajuste da verificação.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Terá direito de receber o seguro-desemprego, os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Entretanto, cada grupo possui um requisitos para ter acesso ao seguro-desemprego.

Trabalhador Formal

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Bolsa de Qualificação Profissional

  • Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
  • A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

​Empregado Doméstico

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Pescador Artesanal  

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Trabalhador Resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Foto: Agência Brasília

Número de parcelas do seguro-desemprego

O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho.

Caso tenha trabalhado no mínimo 6 meses, receberá 3 parcelas.

Se for sua segunda solicitação e você tiver comprovado o vínculo de emprego por:

  • 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Se for sua terceira solicitação e você tiver comprovado o vínculo de emprego por:

  • 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas
  • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Resumindo:

1ª solicitação

  • Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
  • Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.

2ª solicitação

  • Caso tenha trabalhado entre 9 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas;
  • Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
  • Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.

3ª solicitação

  • Caso tenha trabalhado entre 6 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas;
  • Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
  • Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.

Quando requerer o benefício?

• Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.

• Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

• Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

• Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.

• Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Qual o valor que posso receber do seguro-desemprego?

O salário mínimo é reajustado a cada ano, então o Ministério da Economia divulga uma nova tabela de pagamentos.

Esta tabela irá determinar o percentual de salários médios nos últimos três meses. Existem três faixas salariais e a porcentagem de cada faixa é diferente.

A tabela com os valores são calculadas com o reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mas para 2021 o ministério da Economia ainda não fechou o INPC. Usando a média da inflação que foi usada para reajustar o salário mínimo de 5,26%, vai ser possível realizar uma previsão da tabela para 2021.

faixas de Salário MédioValor da Parcela
Até R$ 1.683,74Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53O valor da parcela será de R$ 1.909,34
Wanessa

Redação Jornal Contábil

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