Direito trabalhista é um pesadelo para muitos empreendedores no Brasil. Saiba sobre os principais pontos que geram dúvidas sobre o tema e evite riscos para sua empresa.
Se você tem um negócio próprio faz algum tempo, já deve saber que esse é um assunto que exige todo o cuidado do mundo.
E caso seja um empreendedor de primeira viagem, deve ter ouvido falar que é fundamental conhecer, ao menos o mínimo, as leis de direito do trabalho para não enfrentar problemas com funcionários.
E é provável que, na mesma conversa em que ouviu esse conselho, também tenham dito que a lei é retrógrada, fora de contexto etc.
Bem, o fato é que tudo isso procede. Conhecer a legislação do direito do trabalho é, assim como conhecer as leis empresariais e tributárias, uma das tarefas mais importantes para um empreendedor.
Não apenas para se ter noção de todos os benefícios e encargos a serem pagos e dos dispositivos específicos, mas sobretudo para evitar litígios e outras situações legais que coloquem seu negócio em risco.
E a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege o setor, é mesmo uma senhorinha: trata-se de um documento de 1943(!). Mas, retrógrado ou não, é ele que estabelece as diretrizes para as relações entre empregadores e empregados.
E não vale deixar esse assunto a cargo do financeiro ou do RH: o importante é que você mesmo tenha alguma familiaridade com ele. E foi para tirar algumas dúvidas que você possa ter que elaboramos este artigo.
A ideia é que, com a leitura, você consiga manter suas relações com colaboradores sempre em bons termos.
Conhecendo o direito do trabalho e a CLT
O conceito de direito do trabalho é definido como o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios disciplinadores das relações de trabalho subordinado.
OU SEJA, A CLT É O CONJUNTO DE LEIS E DISPOSITIVOS QUE REGEM AS RELAÇÕES ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO.
E o objetivo principal da CLT é proteger o lado mais “vulnerável” das relações de trabalho subordinado – o empregado. Mas, como dissemos, as leis do direito do trabalho são do tempo do “guaraná com rolha”.
São da época em que quase 70% dos brasileiros moravam e trabalhavam no campo, privados de TV, internet e de uma série de “luxos” que quase todos temos hoje.
O mundo mudou demais de lá para cá, e a CLT passou por algumas atualizações, mas ainda é anacrônica, desatualizada… Por isso, é totalmente normal que você, empresário moderno, tenha dificuldades para lidar com ela.
Quanto custa para manter um funcionário dentro da CLT?
Você já deve saber que registrar um funcionário é oneroso, pois implica pagar uma série de encargos trabalhistas. De acordo com a lei, estas obrigatoriedades são as seguintes:
- 30 dias de férias anuais remuneradas;
- 1/3 de um salário sobre as férias;
- 13º salário;
- Aviso prévio;
- Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS) sobre salário mensal;
- Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGST) sobre 13º salário, aviso prévio e férias;
- Multa de 40% sobre FGTS no caso de demissão do funcionário por parte da empresa contratante;
- Férias sobre Aviso prévio;
- 13º sobre Aviso prévio;
- 1/3 de um salário de Férias sobre Aviso prévio;
- FGTS sobre rescisão contratual (13º e Aviso prévio);
- INSS sobre salário;
- INSS sobre Férias e 13º salário; e
- Indenização de um dia de salário.
Pois é, a lista é longa… Um estudo realizado recentemente pela FGV revelou que, com todos esses encargos, a manutenção de um trabalhador custava, a uma empresa, uma média de 80 a 90% de seu salário nominal nos primeiros doze meses de trabalho.
Tomemos o exemplo de um colaborador seu que receba, como salário nominal, R$ 1.200,00:
- Salário Mensal: R$1.200,00
- 1/12 de Férias: R$100,00
- 1/3 sobre Férias: R$33,33
- 1/12 13º salário: R$100,00
- 1/12 Aviso prévio: R$100,00
- FGTS mensal: R$96,00
- FGTS (13º, férias, aviso prévio): R$26,66
- Multa 40% FGTS: R$49,06
- 1/12 Férias sobre Aviso prévio: R$8,33
- 1/12 13º sobre Aviso prévio: R$8,33
- 1/3 s/ Férias sobre Aviso prévio: R$2,77
- FGTS sobre 13º Aviso prévio: R$0,66
- INSS p/ empresa s/ Férias e 13º: R$64,86
- INSS sobre salário: R$333,60
- Indenização 1 dia salário 1/12: R$3,33
- Total: R$2.126,93
Isso, claro, sem contar os benefícios que você deve oferecer ao colaborador, como os adiantamentos relativos aos custos com transporte de sua casa ao trabalho e do trabalho para casa.
Sim, o vale-transporte. Isso também é obrigação, e pode ser descontado até o valor limite de 6% da remuneração bruta do colaborador.
Já no caso de vale-refeição e de planos de saúde e odontológicos, a lei não te obriga a oferecê-los. Mas é claro que tais benefícios podem ser um importante diferencial, pesando na escolha daquele talento que você procura sobre ir ou não para a sua empresa.
Estou em dúvida: CLT ou prestação de serviços?
Esta é uma dúvida muito recorrente entre pequenos e médios empreendedores. Ocorre que, para reduzir os custos com encargos que a CLT obriga, muitos gestores optam por contratar via PJ (Pessoa Jurídica). Afinal, neste regime, o empregador não é obrigado a arcar com FGTS, INSS, e uma série de outros custos.
Nesse tipo de relação, cria-se um contrato específico entre as partes, e o contratado emite nota fiscal pela prestação do serviço. O custo total com a contratação por este tipo de regime chegam a ser 33% menores se comparados com o regime de CLT.
Porém, muito cuidado: esse tipo de contrato só deve reger relações trabalhistas em que não há subordinação de fato entre empregador e empregado, como por exemplo, no caso de uma consultoria que for realizada por determinado profissional para a sua empresa por um período determinado de tempo.
Muitos empresários cometem o erro de contratar pessoas sob o regime de PJs ao invés de CLT com o objetivo de diminuir custos mas acabam criando passivos trabalhistas importantes para a empresa, uma vez que qualquer funcionário contratado como PJ ilegalmente pode acionar a empresa judicialmente para requerer os direitos trabalhistas aos quais não teve direito.
Para não correr o risco de contratar erroneamente, avalie os seguintes elementos da relação trabalhista:
- há pessoalidade na relação? Ou seja, a empresa recebedora é criada somente para o fim dessa prestação de serviço específica ou o PJ realiza outros serviços da mesma natureza para outras empresas?
- Há eventualidade, ou seja, o trabalhador cumpre expediente com regularidade ou desempenha atividades esporádicas de forma mais autônoma?
- Há subordinação, ou seja, o trabalhador de alguma forma se enquadra na hierarquia da empresa devendo reportar a alguém internamente ou o profissional tem autonomia para decidir sua forma de trabalho, apenas prestando contas dos serviços prestados?
Caso seja comprovado um ou mais desses elementos (pessolidade, eventualidade e subordinação) na relação trabalhista, então o enquadramento como PJ será considerado ilegal e a sua empresa correrá o risco concreto de sofrer ações trabalhistas.
Enfim, estas foram algumas informações para elucidar dúvidas que empreendedores costumam ter em relação ao direito do trabalho.
O mais importante é que você saiba que a legislação é rígida, e não pode ser negociada nem mesmo pelo próprio trabalhador que não tem autonomia para abrir mão de seus direitos por ser considerado o elo mais fraco da relação.
Por isso, procure a assessoria de profissionais competentes, e se mantenha sempre informado. Só assim você conseguirá evitar dores de cabeças.
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