Imagem: marymarkevich / freepik
As empresas que não tiverem o documento, ganham multa e ainda podem perder a possibilidade de funcionamento da empresa.
Evite situações como essa e faça todo o trâmite correto para que o seu restaurante funcione da maneira correta.
E fique ciente de que todas as empresas que trabalham com prestação de serviço, comercial ou industrial devem, obrigatoriamente, ter um alvará de funcionamento.
Então, estabelecimentos quem se enquadram nesse tipo de empresa, deve ter sua licença de funcionamento em dia.
Então, qualquer empresa que tenha um espaço físico fixo, como bares ou lojas, por exemplo, devem ter esse documento para funcionar.
Caso o local não tenha, a penalidade é uma multa e, em alguns casos, a perda do funcionamento do estabelecimento.
Se a penalidade for a multa, o valor não é único, pode variar conforme a situação. E essa taxa pode ser cobrada durante vários meses.
Caso, o estabelecimento não funcione totalmente como a lei exige, a multa pode ser contínua, ultrapassando o valor de R$ 2 mil.
O valor da taxa do alvará de funcionamento pode variar, pois depende de qual é a atividade que a empresa exerce.
E quem emite essa licença é o Poder Público Municipal. Sendo assim, para que o documento seja aprovado, é necessário a análise de várias questões, como:
-impacto ambiental
-localização
-possível incômodo à vizinhança
-nível de perigo que seu estabelecimento oferece
-entre outras questões analisadas
O alvará de funcionamento é uma liberação, feita pela Prefeitura, para que o seu estabelecimento funcione.
Basicamente, ele prevê um acordo entre o órgão e a empresa.
E, após a autorização para a empresa operar no espaço físico, a Prefeitura atesta que o local está de acordo com as normas.
Sem essa licença, o local não está de acordo com as regras. Portanto, não poderia estar em funcionamento.
O alvará dá o aval para que a empresa funcione no local escolhido para o estabelecimento.
Muitas vezes, a Prefeitura não libera um alvará permanente logo de cara.
Então é comum que, em algumas situações, você receba um alvará de funcionamento provisório.
O alvará provisório, diferente do permanente, necessita de uma renovação, então fique de olho para não perder o prazo.
Qualquer tipo de atraso pode ocasionar em possíveis multas ou até o fechamento do estabelecimento.
Como já falamos, a licença para funcionamento de um estabelecimento é emitida pela Prefeitura.
Sendo assim, cada cidade tem o poder de decidir quais são as regras para liberação do alvará.
Então, a Prefeitura pode sim solicitar várias condições para fazer a liberação.
Ela pode pedir que sejam feitas alterações no local, como tornar o lugar mais acessível para pessoas com deficiência e afins.
Inclusive, as empresas que desejam construir o local para o funcionamento, a Prefeitura pode atestar que o local escolhido não é apropriado para a construção do estabelecimento.
Para que a empresa consiga a licença de funcionamento por parte da Prefeitura, é necessário que se apresente alguns documentos.
Se você vai alugar algum imóvel para instalar seu estabelecimento, procure saber se o lugar já não tem um alvará.
Caso tenha, fique atento as alterações e como proceder para fazer a atualização do documento para as suas necessidades.
Existem Prefeituras que, além do alvará de funcionamento, pedem também o alvará dos bombeiros.
Mas, vamos aos documentos necessário para a emissão do documento de autorização de funcionamento. São eles:
Como já falamos, há Prefeituras que não liberam o alvará de funcionamento sem ter outras licenças, como as autorização dos bombeiros.
Mas existem outras licenças que são necessárias para a autorização de funcionamento ser dada pela Prefeitura. São elas:
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): dado pelo corpo de bombeiros, verificam se o local oferece segurança para os indivíduos.
Licença Ambiental: emitido pelos órgãos de meio ambiente.
Empresas como metalúrgicas, mecânicas, indústrias químicas, obras civis, turismo, entre outras, devem ter essa licença.
Licença Sanitária: emitido pelos órgãos de vigilância sanitária.
As empresas que devem ter essa licença são as que atuem nos setores de cosméticos, de alimentos, medicamentos, entre outras.
Produtos de origem animal: emitido pelo Ministério da Agricultura.
Devem ter essa licença empresas que tem produção de produtos de origem animal.
Registro de produtos químicos controlados: a licença é emitida pela Polícia Federal. Devem obter a licença, empresas que tenham atividades relacionadas com produtos controlados.
Como já falamos, o alvará de funcionamento é emitido pela Prefeitura de cada cidade.
Para que você consiga o documento, é necessário que sua empresa comprove ter as condições, previstas em lei, para abrir o seu estabelecimento.
Há Prefeituras que permitem realizar o pedido de alvará pela internet, outras que você vá até a Prefeitura ou órgão responsável, para realizar o pedido.
Se a empresa tem sócios, é importante verificar se o alvará já não foi requerido por um dos sócio.
Essa observação é bem importante, pois não é possível fazer o registro de dois CNPJs no mesmo endereço.
Então, depois de ler esse texto, você já sabe qual o papel dessa licença de funcionamento.
Portanto, não deixe de solicitar a sua, caso queira abrir um estabelecimento. Pois ela é essencial para que você inicie esse projeto.
Se restou alguma dúvida, entre em contato com a Prefeitura da sua cidade.
Ela esclarecerá quais são as condições necessárias para abertura de negócio na cidade.
Conteúdo original via SAIPOS
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitas vezes os problemas pessoais podem atrapalhar a sua concentração e afetar o seu rendimento…
Se você encerrou seu Microempreendedor Individual (MEI) neste começo de 2025 e está com dúvidas…
Os processos contábeis movimentam inúmeras informações e demandam muitas operações burocráticas dentro das organizações. Qualquer…
No mês de março, a Receita Federal deverá comunicar todos os detalhes para a declaração…
A partir de 25 de março de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…
A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças significativas no…