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Quanto custa um funcionário para o MEI?

Uma das vantagens concedidas ao Microempreendedor Individual (MEI), é a possibilidade dele contratar formalmente os serviços de um funcionário capaz de auxiliá-lo nas tarefas diárias do empreendimento. 

Isso porque, a legislação brasileira assegura que o microempreendedor individual que se consolidou neste modelo de regime empresarial, está autorizado a pagar um salário mínimo vigente mensal ou o piso da categoria para o colaborador em questão. 

Entretanto, é necessário destacar que, mesmo diante da contratação de um funcionário, não há nenhuma alteração no limite de faturamento de faturamento bruto anual do MEI, que continua sendo de R$ 81 mil, um dos requisitos para se enquadrar e se manter neste regime. 

Contratação de funcionário

Conforme mencionado anteriormente, a remuneração do funcionário contratado pelo MEI deve ser no valor de um salário mínimo vigente, R$ 1.100,00, ou o piso da categoria para a qual o funcionário exerce a função. 

Desta forma, antes de oficializar a contratação, é necessário estabelecer o modelo da remuneração, lembrando que o custo total deste procedimento é de 11% sobre o salário que será pago, ficando da seguinte maneira:

  • Encargo previdenciário de 3% que é de responsabilidade do empregador;
  • Depósito do FGTS, que será calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.

Como oficializar a contratação

Visando auxiliar o microempreendedor individual a dar seguimento neste processo, algumas dicas serão apresentadas a seguir. 

Porém lembre-se, após estabelecer qual será o salário pago ao funcionário, desenvolva um processo seletivo para escolher o trabalhador que melhor se enquadra no cenário.

Concluída esta etapa, o MEI deve solicitar os seguintes documentos do colaborador para formalizar a contratação mediante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Cartão PIS (Programa de Integração Social)
  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
  • Certificado militar (para maiores de 18 anos)
  • Certidão de nascimento e casamento
  • Declaração de dependentes (caso existam) para o Imposto de Renda
  • Atestado médico para admissão
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.

Com todos os documentos em mãos, o MEI precisa elaborar o contrato de trabalho e registrar os seguintes dados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

  • Data de admissão,
  • Remuneração
  • Condições especiais, se houver.

Em seguida, é necessário preencher a guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), viabilizando o recolhimento mensal e a entrega das informações à Previdência Social (GFIP). 

Ressaltando que os dados do colaborador contratado também precisam ser registrados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), bem como no Programa de Integração Social (PIS). 

SEFAZ

Benefícios do MEI

O MEI é uma ótima alternativa para aqueles que estão na fase inicial do próprio negócio e deseja formalizá-lo. 

Sendo assim, esta categoria assegura uma série de vantagens previdenciárias que também se estendem ao funcionário contratado pelo MEI, que são:

  • Auxílio-maternidade;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença.

É importante mencionar que o funcionário contratado pelo MEI também tem direito ao acesso a alguns outros benefícios trabalhistas caso esteja dentro dos critérios estabelecidos por cada um deles, que são: 

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) se trata de um abono salarial pago ao trabalhador anualmente. 

No entanto, para ter direito a ele o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido uma remuneração mensal na média de até dois salários mínimos durante o ano-calendário;
  • Ter exercido atividade remunerada para uma pessoa jurídica durante o período mínimo de 30 dias, sejam eles consecutivos ou não, no ano-base;
  • Ter os dados trabalhistas informados adequadamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial;

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é direcionado a todo trabalhador formal regido pela CLT, incluindo os trabalhadores domésticos, temporários, rurais, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. 

Vale ressaltar que o diretor não empregado também pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do trabalhador. 

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é voltado aos trabalhadores dispensados sem justa causa, porém, para obtê-lo é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Trabalhadores formais que não possuem renda própria o suficiente para o sustento próprio e da família;
  • Receber salários de pessoa jurídica ou física a ela equiparada;
  • Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência no serviço.

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Por Laura Alvarenga 

Laura_Alvarenga

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