Em resumo, o 13º salário diz respeito a uma bonificação de direito a todos os trabalhadores que atuam de carteira assinada, conforme o previsto na Lei n.º 4.090 onde a criação do benefício foi assinada pelo ex presidente João Goulart, em 1962
De modo geral, o dinheiro extra é pago ao final do ano, todavia, é geralmente dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre os meses fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro, caso este dia seja um final de semana ou feriado, o benefício deve ser concedido no último dia útil anterior a esta data.
Qual valor do 13º salário?
A quantia concedida no 13º é proporcional ao número de meses trabalhados e o salário pago no decorrer do ano. Ou seja, caso um determinado trabalhador tenha atuado durante 12 meses, ele receberá o equivalente à sua remuneração.
Sendo assim, para calcular o 13º é preciso dividir o valor do salário por 12 (número total de meses do ano), e assim descobrir a quantia equivalente a 1 mês de trabalho. Feito isso, basta multiplicar o valor alcançado pelos meses trabalhados durante o ano.
Desta maneira, supondo que um determinado indivíduo receba R$ 1.200, e tenha trabalhado durante 9 meses do ano. O 13º salário será conforme o seguinte cálculo.
- R$ 1.200/12 = R$ 100;
- R$ 100 x 9 = R$ 900 de 13º.
Vale ressaltar que caso o trabalhador receba o valor total da bonificação, a segunda parcela estará sujeita à descontos, como o Imposto de Renda, INSS e pensão alimentícia.
Quem tem direito ao 13º salário?
Além de trabalhadores atuantes no regime CLT, outros perfis também possuem o direito ao 13º salário. Confira:
- Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Trabalhadoras em licença a maternidade;
- Empregados demitidos sem justa causa;
- Empregados afastados por licença médica.
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