Na última terça-feira (17), o Conselho Curador do FGTS, aprovou o repasse de cerca de R$ 8,12 bilhões no lucro alcançado pelo fundo em 2020. Este valor corresponde a 96% dos rendimentos obtidos no ano passado, que foi de R$ 8,46 bilhões.
Segundo informações oficiais, a distribuição de lucro do FGTS será de 4,92%, o que por sua vez, ultrapassa a média inflacionária de 2020 que correspondia a 4,52%. É estimado que os respasses enquadrarem cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas.
A Caixa Econômica Federal deve realizar os depósitos de forma automática nas contas do fundo de titularidade dos trabalhadores. Isto deve ser feito até o dia 31 de agosto deste ano.
Lembrando, que para fazer parte dos repasses é necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do FGTS até 31 de dezembro de 2020. Mas afinal de contas, quanto eu vou receber na distribuição de lucro? é sobre isso que iremos abordar agora.
Quanto irei receber do lucro do FGTS?
O valor depositado será proporcional ao saldo presente na conta em 31 de dezembro de 2020, de modo que quanto maior for a quantia em conta, maior será a quantia paga.
Desta maneira, para cada R$ 1.000 em conta, será concedido o valor de R$ 18,64. Sendo assim, supondo que o indivíduo tenha R$ 3.000 de saldo, ele receberá a quantia equivalente a R$ 55,92. Confira a tabela a seguir para um melhor entendimento.
Saldo presente na conta | Valor que será pago de lucro do FGTS |
R$ 1.000 | R$ 18,64 |
R$ 2.000 | R$ 37,28 |
R$ 3.000 | R$ 55,92 |
R$ 4.000 | R$ 74,56 |
R$ 5.000 | R$ 93,20 |
R$ 10 mil | R$ 186,36 |
R$ 20 mil | R$ 372,70 |
R$ 50 mil | R$ 932 |
R$ 100 mil | R$ 1.864 |
Quando posso sacar o dinheiro?
O saque do valor referente ao lucro do FGTS, só pode ser realizado em situações específicas estabelecidas pelo Governo. Deste modo, as formas mais comuns de ter acesso ao fundo são:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Demissão consensual (saque de 80% do saldo);
- Aquisição da casa própria (financiamentos);
- Processo de extinção de dívida (amortização);
- Suspensão do trabalho avulso (prazo igual ou superior a 90 dias);
- Rescisão de contrato por culpa recíproca ou de força maior;
- Saque-aniversário (modalidade opcional em que é permitido a retirada parcial do saldo do fundo no mês de aniversário).
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