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Quanto eu recebo na distribuição de lucro do FGTS?

Na última terça-feira (17), o Conselho Curador do FGTS, aprovou o repasse de cerca de R$ 8,12 bilhões no lucro alcançado pelo fundo em 2020. Este valor corresponde a 96% dos rendimentos obtidos no ano passado, que foi de R$ 8,46 bilhões. 

Segundo informações oficiais, a distribuição de lucro do FGTS será de 4,92%, o que por sua vez, ultrapassa a média inflacionária de 2020 que correspondia a 4,52%. É estimado que os respasses enquadrarem cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas. 

A Caixa Econômica Federal deve realizar os depósitos de forma automática nas contas do fundo de titularidade dos trabalhadores. Isto deve ser feito até o dia 31 de agosto deste ano. 

Lembrando, que para fazer parte dos repasses é necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do FGTS até 31 de dezembro de 2020. Mas afinal de contas, quanto eu vou receber na distribuição de lucro?  é sobre isso que iremos abordar agora. 

Quanto irei receber do lucro do FGTS?

O valor depositado será proporcional ao saldo presente na conta em 31 de dezembro de 2020, de modo que quanto maior for a quantia em conta, maior será a quantia paga. 

Desta maneira, para cada R$ 1.000 em conta, será concedido o valor de R$ 18,64. Sendo assim, supondo que o indivíduo tenha R$ 3.000 de saldo, ele receberá a quantia equivalente a R$ 55,92.  Confira a tabela a seguir para um melhor entendimento. 

Saldo presente na contaValor que será pago de lucro do FGTS
R$ 1.000R$ 18,64
R$ 2.000R$ 37,28
R$ 3.000R$ 55,92
R$ 4.000R$ 74,56
R$ 5.000R$ 93,20
R$ 10 milR$ 186,36
R$ 20 milR$ 372,70
R$ 50 milR$ 932
R$ 100 milR$ 1.864

Quando posso sacar o dinheiro?

O saque do valor referente ao lucro do FGTS, só pode ser realizado em situações específicas estabelecidas pelo Governo. Deste modo, as formas mais comuns de ter acesso ao fundo são:  

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por prazo determinado;
  • Aposentadoria;
  • Demissão consensual (saque de 80% do saldo);
  • Aquisição da casa própria (financiamentos);
  • Processo de extinção de dívida (amortização);
  • Suspensão do trabalho avulso (prazo igual ou superior a 90 dias);
  • Rescisão de contrato por culpa recíproca ou de força maior;
  • Saque-aniversário (modalidade opcional em que é permitido a retirada parcial do saldo do fundo no mês de aniversário).
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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