Chamadas

Quanto posso receber ao aderir ao saque aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade que permite a retirada de uma parte do saldo das contas vinculadas ao fundo, todos os anos. Desde sua liberação no final de 2019, o saque-rescisão vem atraindo cada vez mais trabalhadores.

Através do saque-aniversário é possível receber um percentual do saldo de todas as contas vinculadas ao FGTS do trabalhador, seja nas contas inativas (empregos anteriores) quanto na conta ativa (emprego atual).

Saque-aniversário do FGTS

A adesão ao saque-aniversário não é automática, ou seja, o trabalhador deverá sinalizar o interesse na modalidade que pode ser feito de modo bem simples, por meio do:

  • Aplicativo FGTS (disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
  • Site da Caixa na internet

Vale lembrar que nos casos em que o trabalhador adere à modalidade de saque-aniversário, ele perde o direito ao saque-rescisão. No entanto, caso o trabalhador se arrependa, ele poderá voltar para a modalidade anterior a qualquer momento.

Porém, a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, ele terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).

Quanto o trabalhador pode receber

O valor do saque-aniversário que o trabalhador tem para receber vai variar conforme o saldo nas contas do Fundo de Garantia. Por exemplo, o trabalhador com saldo nas contas de até R$ 500 terá 50% do saldo liberado, assim, a liberação do percentual será reduzido conforme o valor na conta.

Além disso, para as contas com mais de R$ 500 os saques são acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores. Veja na tabela abaixo:

  • Trabalhador com até R$ 500 de saldo – Recebe 50% do valor;
  • Trabalhador com saldo de R$ 500,01 até R$ 1 mil – Recebe 40% mais um adicional fixo de R$ 50;
  • Trabalhador com saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil – Recebe 30% do saldo mais um adicional fixo de R$ 150;
  • Trabalhador com saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil – Recebe 20% do saldo mais um adicional fixo de R$ 650;
  • Trabalhador com saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil – Recebe 15% do saldo mais um adicional fixo de R$ 1.150;
  • Trabalhador com saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil – Recebe 10% do saldo mais um adicional fixo de R$ 1.900;
  • Trabalhador com saldo acima de R$ 20.000,01 – Recebe 5% do saldo mais um adicional fixo de R$ 2.900.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

4 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

7 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

14 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

14 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

14 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

14 horas ago