Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade que permite a retirada de uma parte do saldo das contas vinculadas ao fundo, todos os anos. Desde sua liberação no final de 2019, o saque-rescisão vem atraindo cada vez mais trabalhadores.
Através do saque-aniversário é possível receber um percentual do saldo de todas as contas vinculadas ao FGTS do trabalhador, seja nas contas inativas (empregos anteriores) quanto na conta ativa (emprego atual).
A adesão ao saque-aniversário não é automática, ou seja, o trabalhador deverá sinalizar o interesse na modalidade que pode ser feito de modo bem simples, por meio do:
Vale lembrar que nos casos em que o trabalhador adere à modalidade de saque-aniversário, ele perde o direito ao saque-rescisão. No entanto, caso o trabalhador se arrependa, ele poderá voltar para a modalidade anterior a qualquer momento.
Porém, a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, ele terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).
O valor do saque-aniversário que o trabalhador tem para receber vai variar conforme o saldo nas contas do Fundo de Garantia. Por exemplo, o trabalhador com saldo nas contas de até R$ 500 terá 50% do saldo liberado, assim, a liberação do percentual será reduzido conforme o valor na conta.
Além disso, para as contas com mais de R$ 500 os saques são acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores. Veja na tabela abaixo:
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