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A inadimplência ou o famoso “nome sujo na praça” infelizmente consiste na realidade da maior parte dos brasileiros que, por alguma razão não conseguiram realizar o pagamento integral das dívidas.
Conforme uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontou, a inadimplência está em alta no Brasil, especialmente após o início da pandemia que comprometeu a renda fixa de muitas famílias pelo país.
O balanço mostrou que cerca de 67,4% das famílias ouvidas possuíam alguma dívida até o mês de julho de 2020, referente ao atraso no pagamento de cartões de crédito, cheque especial, carnê de loja, prestação de casa, carro, entre outras possibilidades.
Consequentemente, as dívidas resultaram na negativação do nome de diversos brasileiros nos últimos meses, ainda que, muitos desses envolvidos tenham se esforçado para regularizar a situação junto às respectivas empresas e órgãos de proteção ao crédito para limparem o nome.
A retirada do nome do SPC/Serasa pode acontecer de duas formas:
Perante a lei, a empresa tem até cinco dias úteis para retirar o nome do antigo inadimplente do SPC/Serasa, após o pagamento integral da dívida, lembrando que o prazo começa a ser contado a partir da identificação do pagamento ou acordo.
Ou seja, supondo que o pagamento foi efetuado via boleto, cheque ou outro meio que requer a confirmação, portanto, assim que o pagamento da dívida, seja integral ou parcial for registrado, inicia-se a contagem dos cinco dias úteis.
É importante destacar que, é responsabilidade da empresa oferecer um comprovante de pagamento da dívida, porque, este recibo será primordial para comprovar futuras situações que podem se tornar um problema equivalente ao pagamento ou não do referido débito.
Também vale mencionar que a empresa não pode alegar possuir um período interno para identificar a dívida e dar baixa no nome do inadimplente.
Existe sim a possibilidade de a empresa não compensar a dívida e, assim, não desvincular o nome do cidadão do SPC/Serasa dentro dos cinco dias úteis estabelecidos.
Neste caso, recomenda-se que, primeiramente o cidadão entre em contato com a empresa competente e, se ainda assim, o problema não for solucionado, o mesmo deve procurar pelos seus direitos, podendo solicitar uma compensação em dinheiro pelos danos morais sofridos.
Essa possibilidade se dá porque a empresa ultrapassou o prazo estipulado pela justiça para regularizar a situação, ressaltando que, cada dia que se passa com o nome sujo é contabilizado, tendo em vista que a circunstância é comprometedora para a saúde financeira do cidadão.
É prejudicial ter o nome vinculado ao Serasa por muito tempo?
Após atrasar o pagamento de alguma dívida, o cidadão será taxado pelo mercado como “mau pagador”, resultando na redução do score e dificultando a aquisição de empréstimos, financiamentos ou, até mesmo, a ingressão no mercado de trabalho.
Sendo assim, é importante buscar os direitos quanto à regularização, tendo em vista que, a negativação indevida do nome é vista como uma prática abusiva que pode resultar em ações judiciais.
É muito importante se atentar quanto à possível negativação de nome junto ao SPC/Serasa. Para consultar a situação, basta acessar o site www.serasa.com.br e realizar o cadastro.
Lá será possível verificar se existe ou não uma dívida vinculada ao seu nome, além de verificar o score, bem como, os motivos pelos quais ele pode aumentar ou ser reduzido.
Por Laura Alvarenga
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