Fonte: gov.br
Um dos principais benefícios do trabalhador que exerce atividade formalmente, ou seja, de carteira assinada é o direito de receber o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Todavia, o seguro-desemprego é um benefício que costuma gerar muitas dúvidas por parte dos trabalhadores, como por exemplo, quantos meses são necessários trabalhar para garantir direito ao benefício? Ou ainda quantas parcelas de seguro-desemprego o trabalhador pode receber?
Se você também quer saber quantos meses são necessários trabalhar para garantir o seguro-desemprego, por quanto tempo o benefício pode ser pago e ainda qual o valor do benefício, continue acompanhando!
Inicialmente é necessário esclarecer que só pode garantir o seguro-desemprego o trabalhador que for demitido sem justa causa e que esteja desempregado, quando for solicitar o benefício.
No caso do seguro-desemprego o benefício é pago com uma quantidade de 3 a 5 parcelas dependendo do tempo de trabalho, veja:
Contudo, outro ponto que impacta na solicitação do benefício é a quantidade de vezes que o trabalhador já recebeu o seguro-desemprego.
Isso porque quem solicita o seguro-desemprego pela primeira vez terá que ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
No caso da segunda vez solicitando o seguro-desemprego, o trabalhador precisará ter trabalhado pelo menos 8 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de sua demissão.
Por fim, o trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela terceira vez em diante precisará ter trabalhado por pelo menos 6 meses.
O valor máximo que o trabalhador pode receber de seguro desemprego este ano é de R$ 2.106,08, já o valor mínimo é de um salário, ou seja, R$ 1.212.
O que garante o valor que o trabalhador vai receber de seguro-desemprego é a média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, que são utilizados para cálculo do benefício.
Confira o valor do seguro-desemprego de 2022, de acordo com as faixas de salário médio necessários ao cálculo do benefício:
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