Imagem por @starline / @gustavomellossa / editado por Jornal Contábil
Um dos benefícios mais conhecidos dos trabalhadores e também um dos que mais geram dúvidas aos trabalhadores é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Isso porque, muita gente sabe que ao começar a trabalhar de carteira assinada, o mesmo passa a ter direito ao benefício, no entanto, pouca gente sabe como o mesmo funciona.
Seja com relação aos valores que são depositados todos os meses, ou ainda como realizar o saque do benefício, de fato existem muitos detalhes com relação ao Fundo de Garantia.
Nesse sentido, aproveitaremos a leitura de hoje para explicar como funciona, quanto tempo é preciso trabalhar para receber e quais são as principais opções de saque.
O Fundo de Garantia foi criado em 1966, através da Lei 5.107, e tem em vista proteger o trabalhador caso seja dispensado sem justa causa.
O FGTS é constituído por diversas contas abertas em nome de cada trabalhador, cada conta está relacionada a um emprego diferente.
As contas dos empregos anteriores são chamadas de contas inativas, pois não recebem novos depósitos, e a conta do emprego atual se chama conta ativa, justamente por receber novos depósitos da empresa.
Vale lembrar que mês a mês, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do trabalhador na respectiva conta vinculada ao Fundo de Garantia.
Dessa maneira, conforme o passar dos meses e anos, os trabalhadores vão formando grandes reservas de saldo que podem ser sacados em casos de demissão, para compra de um imóvel, ao se aposentar, etc.
Muita gente se pergunta quanto tempo é necessário trabalhar para conseguir receber o FGTS, no entanto, não é necessário um prazo mínimo ou máximo para ter direito ao saque do benefício.
No caso da demissão sem justa causa, o trabalhador passa a ter direito de receber assim que o contrato de trabalho é rescindido.
Vale lembrar ainda que existe outra opção para o saque-rescisão que ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa, que é o conhecido saque-aniversário.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite aos trabalhadores sacarem anualmente uma parte do saldo do Fundo de Garantia.
No entanto, o saque-aniversário é uma modalidade opcional, e o trabalhador deverá decidir entre sacar todos os anos uma parte do FGTS, ou sacar de uma vez o saldo da conta ativa ao ser demitido sem justa causa.
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