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Quanto tempo tenho para pagar a rescisão do meu empregado?

Demitir alguém com certeza não é uma experiência agradável, mas em muitos casos administrar o seu negócio com seriedade exige tomar decisões difíceis.

Quem tem um negócio e possui empregados invariavelmente chegará a um momento em que terá que demitir alguém.

Claro que essa é uma situação delicada que pode gerar atritos e dependendo do caso acabar gerando um processo judicial e por isso é indispensável saber como fazer e tomar todos os cuidados necessários.

Quando um contrato de trabalho se encerra, algumas verbas precisam ser pagas ao empregado, tais como saldo de salário (dias já trabalhados naquele mês), férias, 13º salário proporcionais, aviso prévio (se não foi trabalhado) e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

Um dos cuidados importantes é fazer o pagamento das verbas rescisórias no prazo correto, a fim de evitar multas.

O art. 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho determina que:

A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Explicando: se a demissão ocorreu no dia 3 de novembro de 2018, o prazo começa a contar no dia 4 de novembro e vai até o dia 13 de novembro (Súmula 162 do TST).

Se o dia 13 de novembro fosse um feriado, o prazo ficaria prorrogado até o dia útil seguinte (art. 132, § 1º, do Código Civil).

E se eu não pagar no prazo?

Nesse caso, além dos juros e da correção monetária em cima das verbas rescisórias, você ainda terá que pagar multa no valor de um salário do empregado (art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho).

É preciso ficar atento porque normas coletivas de algumas categorias também preveem multas adicionais para esse atraso e nesse caso vale a multa de valor mais alto.

Conteúdo por Rick Leal Frazão Advogado especializado em Micro e Pequenas Empresas com enfoque nas questões trabalhistas, indenizatórias e contratuais.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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