Imóveis

Quanto vai custar a escritura pública e o registro de imóvel em 2022?

Como já falamos aqui, os custos relacionados a ESCRITURA PÚBLICA e REGISTRO DE IMÓVEIS, bem como quanto aos demais serviços cartorários são reajustados a cada ano (ou pelo menos, assim deveriam ser) e sempre atualizados e fiscalizados pelo Poder Judiciário (a cargo das Corregedorias das Justiças). No RIO DE JANEIRO as Tabelas da Portaria CGJ/RJ nº. 1.863/2021 (D.O. de 28/12/2021) são responsáveis por atualizar os valores com base na UFIR-RJ 2022 (que é de R$ 4,0915 cf. Resolução SEFAZ/RJ nº. 330/2021).

Neste contexto, os custos – que devem ser divididos entre COMPRADOR e VENDEDOR, observando o art. 490 do CÓDIGO CIVIL – são atualizados, devendo ser praticados pelos Cartórios a partir de 01/01/2022.

Oportunamente destacamos – sempre com a ressalva de que SOMENTE os Cartórios Extrajudiciais analisando a documentação do caso concreto poderão cotar o valor exato que será praticado – que consta em nosso site Tabela com simulação dos VALORES ATUALIZADOS para 2022, no Estado do RIO DE JANEIRO, relativos ao preço para a lavratura da ESCRITURA PÚBLICA relativa a imóveis, assim como seu REGISTRO (RGI) disponível no link: http://www.juliomartins.net/pt-br/node/10.

POR FIM, sempre importante recordar que sem prejuízo da solicitação dos usuários, é DEVER do Oficial (e por óbvio, seus prepostos) FORNECER RECIBO com a exata cotação dos valores praticados, assim como em hipótese alguma CONCEDER QUALQUER DESCONTO/ABATIMENTO sobre o preço, conforme os artigos seguintes, todos do Código de Normas Extrajudiciais do RIO DE JANEIRO:

“Art. 128. Os Tabeliães de Notas só poderão cobrar os emolumentos expressamente previstos anualmente em Portaria atualizadora destes valores, baixada pelo Corregedor-Geral da Justiça, ficando terminantemente proibidos de estabelecer qualquer abatimento/desconto sobre os mesmos, sendo permitido exclusivamente a dispensa total dos emolumentos, observando-se, sempre, nestes casos, o recolhimento das parcelas legais, com destinação especial, referir-se-á ao valor total dos emolumentos, segundo a (s) Tabela (s) própria (s)”.

.

“Art. 135. O valor correspondente aos emolumentos de escrituras, certidões, baixas, averbações, registros de qualquer natureza, constará obrigatoriamente, do próprio documento.

.

§ 1º. O recibo, que deverá ser fornecido independente de solicitação, conterá, obrigatoriamente, salvo nos casos de autenticação, abertura, certidão e reconhecimento de firma por autenticidade e semelhança, as seguintes informações:

.

I – nome do requerente;

II – data do pedido e da entrega;

III – discriminação detalhada dos atos praticados;

IV – os valores cobrados, de acordo com as respectivas tabelas de emolumentos;

V – identificação clara do Serviço Extrajudicial com o C.N.P.J., e

VI – nome do funcionário emissor do recibo”.

Vê-se, portanto, que a COBRANÇA DOS VALORES pelos serviços extrajudiciais não fica ao alvédrio do Titular do Cartório: há todo um regramento por trás que deve ser observado pelo Oficial, fiscalizado pelo Poder Judiciário e – frisamos sempre – conhecido e exigido pelo Usuário dos serviços.

Original de Julio Martins

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

10 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

13 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

20 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

20 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

20 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

21 horas ago