Chamadas

Quantos dias após a carteira de trabalho ser assinada perco o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego, um dos benefícios mais cruciais para os trabalhadores com carteira assinada, desempenha um papel fundamental durante o período de busca por uma nova oportunidade profissional. Quando uma nova oferta de emprego surge no horizonte, uma série de questionamentos passa a povoar a mente daqueles que dependem desse suporte.

Entre essas dúvidas, uma questão recorrente é se é possível conciliar o início de um novo trabalho com o recebimento do seguro-desemprego. No entanto, conforme estabelecido pela legislação, a acumulação do salário de um novo emprego com os pagamentos do seguro-desemprego é proibida.

Embora muitos trabalhadores negociem com seus novos empregadores a possibilidade de assinar a carteira de trabalho apenas após o término do período do seguro-desemprego, essa prática, embora comum, não encontra respaldo legal.

Outro questionamento frequente diz respeito ao cancelamento imediato do seguro-desemprego assim que a carteira de trabalho é assinada, ou se existe um prazo determinado para que essa transição ocorra.

Leia também | Imposto Sindical Retornará Em 2024 Com Novo Nome

Qual é o prazo para o seguro-desemprego ser interrompido após a assinatura da carteira de trabalho?

O processo é bastante claro: assim que o novo emprego é registrado na carteira de trabalho, as parcelas do seguro-desemprego são automaticamente bloqueadas. Portanto, não existe a possibilidade de receber sequer mais uma parcela do benefício após conseguir um novo emprego.

É fundamental compreender que o propósito do seguro-desemprego é proporcionar uma fonte de renda durante o período de busca por um novo trabalho. Nesse contexto, essa mudança não deve ser encarada como uma desvantagem, pois o principal objetivo é que você conquiste uma nova oportunidade profissional, ao mesmo tempo em que dispõe de um suporte financeiro para garantir sua subsistência.

E se eu for demitido durante o período de experiência?

Conforme mencionado anteriormente, ao ter a carteira assinada, o seguro-desemprego é interrompido, não cancelado. Isso significa que se, porventura, o trabalhador for demitido durante o período de experiência, ele ainda terá o direito de solicitar o benefício novamente, e receberá as parcelas que não foram pagas anteriormente.

Para ilustrar, suponhamos que o seguro-desemprego tenha um total de 5 parcelas, mas o trabalhador consegue um novo emprego após receber a segunda parcela. Nesse cenário, as três parcelas restantes ficam congeladas. Se, posteriormente, o trabalhador for demitido durante o período de experiência, ele poderá requerer o pagamento das três parcelas que estavam pendentes.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

O que abre e fecha a partir de sexta-feira (28), no Carnaval 2025?

O Carnaval está chegando e, com ele, surge a dúvida: o que vai abrir e…

27 minutos ago

Mais de 30 cursos gratuitos na USP estão com inscrições abertas

Você sabia que a Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas para mais…

28 minutos ago

Como esconder seu escritório no Google Maps? Descubra

Você já deve ter percebido como o Google Maps é útil, né? Ele ajuda a…

29 minutos ago

Concurso de Contabilidade para O CRC-SP já tem definições e salários de até R$ 11 mil

Se você está de olho em oportunidades no setor público e tem formação em contabilidade…

30 minutos ago

Escritório de contabilidade pode participar de licitação pública? Quais?

A resposta para essa pergunta pode surpreender quem pensa que escritórios de contabilidade não têm…

30 minutos ago

Escala 6×1 será protocolada e segue para análise nas Comissões da Câmara

O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada…

2 horas ago