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Quantos dias posso atrasar uma dívida antes de negativar o nome?

Uma situação muito comum vivida pelos brasileiros é acabar deixando uma ou mais dívidas atrasarem, seja por falta de dinheiro principalmente no momento que vivemos, por falta de planejamento ou ainda pelo simples fato de ter esquecido.

Contudo, muitas pessoas não sabem ou ainda se perguntam quantos dias uma dívida pode ficar em atraso antes de negativar o nome nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e Serasa.

Se você está com contas em atraso ou tem a curiosidade de saber quantos dias é possível atrasar o pagamento da dívida antes de ter o nome negativado, explicaremos tudo sobre esse tema a partir de agora.

Após quantos dias uma dívida atrasada pode negativar o nome?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, não existe um prazo que determina que a empresa credora possa colocar o nome do inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito.

Com essa informação, a primeira dúvida que vem à cabeça das pessoas é acreditar que com apenas um dia de atraso uma dívida pode ser negativada certo?

Errado, a inclusão de uma dívida nos órgãos de proteção ao crédito não pode ocorrer já no primeiro dia de atraso, isso porque essa inclusão não é algo automático, mas sim uma ação manual da empresa credora.

Logo, o primeiro passo para negativar o nome do consumidor por atraso da dívida é o credor ter que informar aos órgãos sobre a dívida.

No final das contas, o credor até pode informar aos órgãos o não pagamento da dívida em pouquíssimos dias de atraso, todavia, as empresas costumam ser mais tolerantes.

Como funciona o processo de negativação do nome?

Para poder acontecer a negativação do nome pelo não pagamento da dívida, é preciso que o consumidor seja comunicado pelos órgãos de proteção ao crédito sobre essa situação.

Assim, somente após essa comunicação e que, caso não ocorra a quitação do débito, é que de fato o nome do consumidor pode ser incluído na lista de pessoas inadimplentes.

Além disso, após notificação da empresa credora, os órgãos de proteção ao crédito possuem um prazo de até cinco dias para comunicar o cliente, a comunicação pode ser realizada da seguinte forma:

  • Por carta enviada pelos correios;
  • Por e-mail;
  • Por SMS;
  • Através de ligação telefônica.

Então, assim que o órgão de proteção ao crédito envia a mensagem ao consumidor, o devedor então possui um prazo máximo de 10 dias para que o credor seja contatado para regularização da pendência financeira.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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