Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil
O seguro desemprego é um benefício integrante da seguridade social garantido pelos Direitos Sociais da Constituição Federal, cuja finalidade é prover assistência financeira temporária para o trabalhador demitido involuntariamente.
O trabalhador demitido sem justa causa recebe do empregador um Requerimento do seguro desemprego devidamente preenchido, que deve ser apresentado junto ao restante da documentação para dar entrada no benefício.
Apesar de ser um dos principais direitos trabalhistas, é muito normal que os trabalhadores fiquem em dúvida com relação a peculiaridades do benefício, como, por exemplo, a quantidade de meses que o benefício será pago.
No caso do seguro-desemprego, realmente existem regras distintas que podem interferir na quantidade de meses aos quais o trabalhador vai receber o benefício, que dependerão de quantas vezes o mesmo foi solicitado e quantos meses se trabalhou.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, será preciso verificar quantas vezes o benefício já foi solicitado, assim como a quantidade de meses trabalhados.
No total, existem três situações diferentes que podem levar à concessão do benefício e com duração diferente, vejamos essas situações a seguir.
Deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, onde:
Deve ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão, onde:
A partir da terceira solicitação será necessário pelo menos 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à data da demissão, onde:
O trabalhador que vai solicitar o seguro-desemprego deverá se atentar a alguns prazos, vejamos:
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita da seguinte forma:
Nas agências do Ministério do Trabalho e Previdência;
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