Imagem por @gustavomellossa / freepik
O seguro-desemprego se trata de um dos principais direitos garantidos por lei aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada.
O benefício foi criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social. Logo, o mesmo deve ser retirado nas agências da Caixa.
Contudo, o benefício costuma gerar muitas dúvidas, principalmente acerca de suas regras, ou definições de pagamentos.
Afinal de contas, os trabalhadores podem receber mais ou menos, assim como podem receber entre três e cinco parcelas a depender de cada caso.
Logo, ciente dessas dúvidas, hoje nós vamos esclarecer exatamente tudo o que você precisa saber sobre o direito ao benefício, como saber o valor a receber e quantos meses o benefício pode ser pago.
O seguro-desemprego é destinado a quem se enquadra nos seguintes requisitos:
Vale lembrar que o seguro-desemprego não pode ser pago aos trabalhadores que estão recebendo benefícios como BPC e pensão por morte.
Os trabalhadores que solicitam o seguro-desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado, vejamos:
Contudo, é importante esclarecer que existe outra regra relacionada aos trabalhadores que solicitaram o benefício uma, duas ou três vezes em diante.
No caso do trabalhador que vai solicitar pela primeira vez, será necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa.
Já no caso dos trabalhadores que vão solicitar pela segunda vez, será necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão.
Por fim, quando o trabalhador vai solicitar a partir da terceira vez, será preciso ter trabalhado pelo menos seis meses para receber o seguro-desemprego, logo, aqui já entram as regras e prazos necessários para trabalhar listados no início.
O cálculo do seguro-desemprego é super simples, a base é a média dos últimos três salários antes da demissão, nesse sentido, basta multiplicar o valor por uma porcentagem determinada em tabela. Confira abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO | CÁLCULO DA PARCELA |
Até R$ 1858,17 | Salário médio é multiplicado por 0,8 (80%) |
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 | O valor será invariável de R$ 2.106,08 |
Mas cuidado, pois o cálculo para pescadores, trabalhadores resgatados e empregados domésticos é diferente. Nesses casos, a empresa deve usar como base do cálculo um salário mínimo vigente, ou seja, de R$ 1.212,00.
A solicitação do seguro desemprego pode ser feito das seguintes formas:
Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br.
Em qualquer uma dessas formas, é necessário ter em mãos alguns documentos indispensáveis, como por exemplo:
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