Evite fechar a folha de pagamento no próprio mês da competência, as empresas para pagar os empregados no último dia do mês iniciam o fechamento da folha de pagamento a partir do dia 20 (vinte), isso não será mais possível. A folha de pagamento deverá ser fechada a partir do primeiro dia do mês seguinte. Lembrando que a empresa tem até o quinto dia útil do mês seguinte para fazer o pagamento.
Qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado, como jornada de trabalho, função, salário, local de trabalho deve ser formalizado por escrito com a ciência do empregado e comunicado imediatamente para o setor de pessoal a fim de que seja alterado os dados do empregado no ambiente do eSocial.
https://www.jornalcontabil.com.br/esocial-para-condominios-quais-sao-as-mudancas-no-cronograma/
Qualquer alteração relacionadas a cadastro de empregado, tabelas e relação trabalhista devem ser transmitidas imediatamente para o eSocial, com isso não haverá mais possibilidade de retroagir rotinas como admissões de empregado, férias, demissões e outras.
Nós já cansamos de falar da importância de estar apto de forma adequada ao eSocial, principalmente para evitar as penalidades e multas que já é uma realidade, inclusive empresas já estão sendo multadas. Se você deseja se capacitar ou capacitar sua equipe mas não sabe por onde começar, nós vamos dar uma mãozinha e recomendar para você um dos treinamentos mais completos em eSocial do mercado. Torne-se à partir de hoje um Analista em eSocial, aprenda ponto a ponto todas as informações do eSocial de forma teórica e prática. Se quiser saber mais CLIQUE AQUI e comece hoje mesmo a transformar sua carreira profissional!
Conteúdo original via Terceiriza
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