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Que dia começa o saque emergencial do FGTS 2021?

Liberado em 2020 por meio da Medida Provisória 946, o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi liberado aos trabalhadores como medida de apoio aos cidadãos no enfrentamento da pandemia da Covid-19. Contudo, assim como ocorreu no ano passado, os trabalhadores aguardam a liberação do saque emergencial também em 2021.

Fonte: Google

Saque emergencial do FGTS 2021

A possibilidade do saque emergencial 2021 surgiu, quando no final de 2020, com o fim de diversas medidas de contenção aos avanços da pandemia, o governo definiu um plano de contingência com diversas ações para controlar os avanços da Covid-19 no país. Dentre essas medidas estava previsto uma nova liberação do saque emergencial.

Entretanto, com o avanço da pandemia no país, bem como pela adoção de diversas medidas como uma nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial, a liberação do Benefício Emergencial (BEm) tal como a antecipação do 13º salário do INSS, o ministério da Economia, enviou uma nota informando que o governo não tem pretensão de liberar o saque emergencial este ano.

Segundo nota, devido aos avanços da pandemia, o governo migrou seus esforços para a liberação de medidas de maior impacto aos cidadãos mais afetados pela pandemia, logo, o saque emergencial não é de interesse do governo neste momento.

Além disso, uma nova rodada de saques do FGTS poderia comprometer a sustentabilidade do programa, tendo em vista que nos dois últimos anos o governo veio a liberar o saque do benefício, como em 2019 por meio do saque imediato, bem como no ano passado por meio do saque emergencial.

Possibilidades de saque

Sem a liberação do saque emergencial do FGTS, saiba que ainda existem algumas possibilidades que permitem o saque do fundo, onde, as principais hipóteses estão previstas no artigo 20 da Lei 8.036/1990, veja:

  • Aposentadoria Previdência Social;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves do trabalhador e de seus dependentes (terminal, aids e câncer);
  • 70 anos ou mais;
  • Calamidades públicas — recuperar os bens perdidos;
  • Término contrato de trabalho, exceto se ocorrer por justa causa ou pedido de demissão;
  • Conta inativa, após 3 anos ininterruptos;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Suspensão total do trabalhador avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovada por declaração do sindicato
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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