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Que tipo de liderança o mercado contábil precisa?

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No mercado de trabalho qualquer profissional, equipe ou empresa são pressionados pela concorrência abundante e extremamente acirrada. No setor de contabilidade isso gera a necessidade de que os escritórios sejam diferentes em relação aos demais e, para isso, contar com uma direção hábil em liderar não é o bastante. É preciso que essa liderança seja inovadora.

Isso é possível captando as tendências de mercado e adequando-as ao seu ofício. Essa postura arrojada tem potencial para levar seu time a um  alto nível de comprometimento com o negócio em busca das metas mais desafiantes e resultados maiores e melhores.

Quando o assunto é liderança, conhecemos figuras que se tornaram referência, caso dos empresários Abílio Diniz (ex-sócio da rede de supermercados Pão de Açúcar), Luiza Helena Trajano (fundadora do Magazine Luiza), Jorge Paulo Lemann (um dos controladores da AB InBev), por exemplo. Esses profissionais criaram um legado respeitável para serem tão considerados, mas deixando de lado os fatores que os tornaram amplamente conhecidos, faça uma rápida busca em sua memória: deve recordar-se de como aquele colega de classe conseguia estimular o time de futebol (ou de qualquer outro esporte) em busca da vitória nos campeonatos interescolares, certo?

O líder genuíno é guiado por um alto senso de propósito e capacidade de envolver a equipe bem como conduzir as pessoas a alcançarem os resultados planejados, sempre dando o melhor de si.

O líder tem o senso de propósito muito apurado, como eu disse antes. Ele sabe o que deseja de seu trabalho e consegue enfrentar os desafios com energia, porque mantém o foco no objetivo final. Steve Jobs, Walt Disney e Henry Ford são exemplos de líderes com um grande senso de propósito, que canalizaram a energia para concretizar seus sonhos e motivaram seus funcionários a ajudá-los. Se não existisse um objetivo forte, não haveria como desencadear a ação nos outros.

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O motivo da existência de um negócio deve ser algo em que o empreendedor (neste caso, você) acredita profundamente. Vale repensar nos motivos que levaram a ingressar nesse mercado ou nos desafios mais relevantes da sua experiência profissional, como ampliar a longevidade das MPEs, ser o principal consultor de negócios dos empreendedores da sua região ou ser o escritório referência para profissionais liberais, por exemplo.

Com essa definição será possível estabelecer prioridades com mais clareza, direcionar esforços, gerir melhor os custos e tomar decisões mais assertivas, mesmo em períodos de turbulência econômica. A cada novo desafio, seja guiado pelo pensamento “essa decisão me deixa mais perto do meu objetivo ou me desvia dele?”.

Imagine que você estruturou um processo de seleção para captar os profissionais mais adequados à dinâmica da sua empresa. Considerou, para tanto, aspectos comportamentais e técnicos. Você, no entanto, já parou (mesmo) para pensar por que essa pessoa escolheu se levantar todos os dias e ir trabalhar justamente na sua empresa?

Em artigo para a revista Exame, Maria Cristina Ortiz de Camargo, especialista em comportamento e professora na Business School São Paulo (BSP), conta que há pesquisas demonstrando que os funcionários trabalham para seus líderes e não para as empresas. A especialista afirma ainda que, independentemente do perfil de um indivíduo, seus fatores motivacionais estão em seus valores. Portanto, o líder precisa investir tempo para descobrir quais são esses valores e conhecer bem as pessoas que abraçam e lutam por causas semelhantes na empresa.

Ela garante que, para criar uma aproximação com seu time, existem duas frentes básicas, a formal, como um processo de avaliação de desempenho. A cada três meses (no máximo), reserve um espaço na agenda para ouvir as demandas de cada profissional para que todos se sintam parte importante do negócio. Já na informal, criam-se oportunidades para interagir mais livremente com seus colaboradores, como chamar para um almoço ou um café. Nessa hora, abra espaço para que eles falem sobre suas pretensões pessoais e profissionais. Sem o peso de uma reunião, você cria empatia e promove uma aproximação genuína.

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Eu questiono a você, atualmente, como você investe e desenvolve seus colaboradores? Lembre-se que, no longo prazo, o objetivo do líder inovador é construir pessoas capazes de serem seus sucessores, de solidificarem e expandirem seu legado.

Muitos invejam quem tem o dom da palavra, mas você não precisa ser discípulo do Sílvio Santos para envolver seu time no seu ideal e saber como ser líder. Fazer perguntas frequentemente e ouvir as respostas com a devida abertura e atenção é fundamental. Não se trata de procurar problemas, e sim entendê-los para que (dentro do seu propósito) você seja capaz de identificar e direcionar as necessidades particulares de cada um.

Além disso a empatia, capacidade de se colocar no lugar do outro e sentir a situação como ele sente, é uma ferramenta poderosa para permear essa comunicação. Ela é capaz de conectar as pessoas em um nível mais profundo e pode ser a grande chave para você construir um vínculo verdadeiro com seu time.  

Imagine que Eduardo é um excelente funcionário, super organizado e com muito conhecimento técnico na área fiscal, mas ele tem um defeito: é, como se diz, “pavio curto”. Não tem paciência para explicar ao cliente (pela décima vez) como ele deve parametrizar os produtos para emitir a nota corretamente. Essa pode ser uma situação muito estressante para ele e pode acabar impactando negativamente a percepção que os clientes têm do seu escritório contábil. Ouvir o que o Eduardo tem a dizer e suas sugestões para aprimorar o processo vão ajudar a tomar ações que melhorem a produtividade e a satisfação dele.

O líder inovador se comunica de forma estruturada, e isso faz com que o funcionário se sinta amparado, criando uma relação de confiança entre líder e liderado. Juntos, vocês devem estabelecer as metas, acompanhar seu atingimento e fazer as adequações necessárias para que o propósito da empresa seja alcançado, ao mesmo tempo em que a realização do profissional também. Essa união de propósitos é um combustível fantástico para o escritório contábil.

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Você percebeu que esta reflexão, na verdade está repleta de perguntas? Isso acontece porque líderes inovadores estão sempre se questionando sobre o que fazem, por que fazem e como fazem. Desconfiam permanentemente que podem ser melhores. Sem dúvida, o líder inovador promove sua profissão além dos limites do escritório. Ele vai buscar inspiração em histórias de sucesso de outras empresas e de outros mercados e incentiva que seus funcionários façam o mesmo com o objetivo de “pensar fora da caixa” e buscar, nos desafios, soluções de alto impacto.

Para finalizar, a liderança inovadora conecta as pessoas com os propósitos da empresa e estabelece uma dinâmica que favorece a criação de um time altamente comprometido. Até breve!

Matéria inspirada em: https://contaazul.com/contabilidade/blog/boas-praticas-lideranca-mercado-contabil/

Postagem:
retrato de Marcelo dos Santos, colunista ContaAzul

Marcelo dos Santos

Formado em Ciência Contábeis, Marcelo dos Santos tem MBA em Administração Global pela Universidade Independente de Lisboa e MBA pela Fundação Getúlio Vargas. Ganhou diversos prêmios como o Marketing Company on Technology Marketing e Grandes Sacadas de Marketing. Atualmente, é Sócio & Head do ContaAzul para Contadores.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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