Juízes do Trabalho consideram que a ‘queda’ da Medida Provisória 808/2017, nesta segunda-feira, 23, devolveu à realidade do mercado dispositivos da Reforma trabalhista que, em sua opinião, são ‘inconstitucionais’. Magistrados citam, por exemplo, a parte que limita a indenização do dano extrapatrimonial com base no salário do trabalhador, o trecho que permite a negociação individual da jornada 12×36, o que alarga a possibilidade de gestantes trabalharem em ambientes insalubres e, ainda, aquele que prevê a figura do ‘trabalhador autônomo exclusivo’.
Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Guilherme Feliciano, ‘a caducidade da MP por decurso de prazo representa claro descaso para com a preservação do patrimônio jurídico social legado pela Constituição Federal de 1988’.
O magistrado recorda também a tramitação em tempo recorde do respectivo projeto de lei – o PL n/º 6.787/2016 – na Câmara e depois no Senado, ‘já sob a promessa do Governo de que as inconstitucionalidades e os excessos seriam corrigidos via vetos e/ou medida provisória’.
“Entretanto, não houve vetos quaisquer e a MP editada pela Presidência, no apagar das luzes de 2017, agora serve apenas como argumento para que o Governo diga que ‘cumpriu a sua parte’”, afirma Feliciano.
“O suposto ‘acordo’ celebrado ao tempo da tramitação no Senado – porque, dizia-se, ‘o Brasil tinha pressa, – foi flagrantemente desonrado. É preciso que os parlamentares que então votaram a favor daque texto, fiando-se nesse malsinado ‘acordo’ de correções futuras, reflitam agora sobre o que se poderá fazer, no Parlamento, para sanar as graves distorções que voltarão a vigorar plenamente”, segue o presidente da entidade dos magistrados do Trabalho.
Guilherme Feliciano sustenta que, com a queda da MP 808, ‘agrava-se ainda mais o cenário de insegurança jurídica inaugurado pela Reforma’.
“Muito se tem falado sobre a redução do número de ações trabalhistas após a Reforma, como se aí houvesse um grande ganho, mas pouco se fala a respeito das razões desta redução. O acesso à Justiça foi tolhido com a edição da lei, notadamente em virtude da gratuidade judiciária fictícia que passou a prever, ponto que foi, inclusive, questionado no Supremo Tribunal Federal pela própria Procuradoria-Geral da República, estando pautado para o início de maio, aliada ao novo regime de sucumbência honorária”, diz o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho. Via Estadão
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