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Quem ainda pode ter a revisão do INSS em 2021?

Se você obteve algum benefício previdenciário em 2011, como aposentadoria ou pensão, saiba que ainda é possível solicitar a revisão ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Este é um direito dos segurados, mas precisa ser feito no prazo de 10 anos que são contados a partir do primeiro pagamento do benefício. 

Por isso, hoje vamos te explicar quem pode pedir a revisão do benefício e qual o procedimento necessário.

Veja também como funciona a revisão do benefício e qual é a vantagem  conquistada pelo aposentado ao fazer essa solicitação. 

Quem pode pedir?

Todo aposentado do INSS que recebe pensão ou aposentadoria, por exemplo, pode pedir a revisão que em resumo se trata da análise do valor recebido por meio da correção de informações.

Esse procedimento tem como objetivo melhorar o valor do benefício ou alterar o tipo de aposentadoria recebida, por exemplo. 

Segundo informações do INSS, em 2011 foram concedidas aproximadamente 1,4 milhão de aposentadorias ou pensões.

Mas antes de fazer o pedido, a orientação é verificar se de fato é preciso fazer uma nova análise do benefício. 

Por isso, conte com a ajuda de um advogado que poderá te orientar se você deve ou não pedir a revisão do seu benefício, visto que para garantir a revisão correta é que exista algum erro de cálculo por parte do INSS. 

Como solicitar?

Esse processo pode ser administrativo ou judicial. Para isso, o segurado deve reunir toda a sua documentação que comprove seu tempo de trabalho, além das contribuições que foram realizadas.

Um desses documentos é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que pode ser obtido através do site ou aplicativo Meu INSS. 

Para isso, basta que o beneficiário cadastre suas informações e crie uma senha de acesso.

Depois, é preciso pedir ao INSS que faça a análise do benefício. Esse pedido também pode ser feito por meio do Meu INSS ou através do telefone 135.

Assim, deverá preencher os dados necessários e formular o requerimento.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Veja os documentos solicitados para o pedido de revisão: 

  • RG/CPF;
  • Justificativa do pedido;
  • Documentos que possam comprovar o pedido de revisão, por exemplo: planilhas de cálculos, Certidão de Tempo de Contribuição, cópia de processo trabalhista, dentre outros;

Caso  o pedido seja negado, o beneficiário pode ainda entrar com um recurso administrativo na Previdência Social e, caso permaneça a negativa, pode ser ajuizada uma ação perante a Justiça. 

Tipos de revisões

Além de poder pedir a revisão para pensão e aposentadoria no prazo de dez anos, existem outros tipos que não dependem desse período.

Veja quais são elas: 

Revisão do Teto: esta revisão é voltada para aqueles que se aposentaram entre os anos de 1998 a 2003, pois, o governo aumentou o valor do teto e, na época, o INSS não repassou a correção aos beneficiários. 

Não há prazo definido para solicitar a revisão. Então, a revisão do teto é destinada a três grupos de beneficiários: 

  • Aposentados entre 1994 à 2003;
  • Aposentados entre 1988 à 1991;
  • Aposentados entre 1982 à 1988.

Revisão do artigo 29: inclui três benefícios, sendo eles, a aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; auxílio acidente e pensão por morte.

Podem solicitar a revisão todos aqueles que tiveram benefícios concedidos entre abril de 2002 e agosto de 2009. 

Revisão da melhor data de início do benefício: os segurados que permaneceram trabalhando após preencher todos os requisitos para se aposentar podem pedir a revisão por meio dos cálculos da RMI (Renda Mensal Inicial).

Assim, será considerado o período mais vantajoso para ser considerada a aposentadoria.

Pode ser solicitada a revisão a qualquer tempo. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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