Categories: ChamadasCLT

Quem contribuiu com o INSS como autônomo e hoje trabalha com carteira assinada deve dar baixa na inscrição

O recolhimento ao INSS como contribuinte individual — qualquer trabalhador que exerce algum tipo de atividade remunerada — é obrigatório para quem deseja, mesmo em tempos de crise, garantir a proteção da Previdência Social. Porém, é preciso ficar de olho em detalhes para evitar dores de cabeça no futuro. Quando o trabalhador está fora do mercado formal de trabalho, e se inscreve no INSS para recolher como autônomo, obrigatoriamente deve fazer os recolhimentos e, caso não o faça, pode ficar em débito com o órgão, além de perder a qualidade de segurado, — quando as contribuições estão em dia e a pessoa pode requerer um benefício.

O problema maior ocorre ainda no momento em que essa dificuldade econômica impede que o trabalhador autônomo continue recolhendo. E pode piorar quando o autônomo volta a ter carteira assinada, sem o devido encerramento da inscrição. Isso porque, enquanto o segurado não providencia a baixa no seu cadastro, a Previdência entende que a atividade que ele exercia não terminou. E somada essa informação à falta das contribuições mensais obrigatórias, surgirá como resultado um débito com o INSS.

Assim, caso o trabalhador continue com carteira assinada, somente a quitação da dívida na área de arrecadação do órgão poderá fazer com que o trabalhador possa requerer novamente os benefícios previdenciários (auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria, entre outros).

Quem passou por esse problema foi o administrador Carlos Viegas, de 66 anos. Há 15 anos, ele se inscreveu como contribuinte individual para fazer contribuições como autônomo e não interromper os recolhimentos. Mas, quando pediu a aposentadoria, descobriu que devia três anos de contribuições, pois, quando voltou a ter carteira assinada, não deu baixa em sua inscrição.

— Eu recolhia 20% sobre o mínimo, que era o que eu podia na época, mas hoje vou ter que pagar mais de R$ 4 mil. Se eu soubesse, teria encerrado a inscrição imediatamente — contou Carlos.

Autônomos devem contribuir

Em meio à crise, quando fica difícil conseguir um emprego, aumenta a quantidade de pessoas que encontram na informalidade a oportunidade de ter renda mensal. E, para estarem protegidos pela Previdência Social, trabalhadores devem se inscrever no INSS e recolher para o órgão.

No plano normal de contribuição, o trabalhador paga 20% sobre a renda mensal. Para quem ganha o mínimo, o valor é de R$ 190,80. Para quem recebe o teto previdenciário (R$ 5.645,80) ou mais, o recolhimento é de R$ 1.129. Esses pagamentos são computados para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador, porém, pode recolher 11% sobre o salário mínimo (R$ 954), ou seja, pode pagar R$ 104,94 por mês.

Quem retorna ao mercado, no entanto, deve obrigatoriamente encerrar a inscrição como contribuinte individual. Para isso, deve ir a uma agência do INSS e apresentar os documentos correspondentes à atividade exercida até a interrupção das contribuições: para o autônomo, deverá ser apresentada uma declaração feita por ele mesmo, valendo, para tanto, a assinatura em documento próprio de encerramento emitido pelo sistema eletrônico de cadastramento de pessoa física do INSS.

Atenção às regras

Adriane Bramante, do Instituto de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a regra do encerramento de inscrição vale apenas para o trabalhador que foi ao INSS e se inscreveu para fazer as contribuições. O trabalhador que apenas fez os pagamentos, sem inscrição oficial, não precisa passar pelo procedimento.

— É uma regra que vale para o autônomo que se inscreveu para recolher como contribuinte individual e, caso não o faça, vai gerar débitos futuros.

SAIBA MAIS

Baixa na autonomia

É preciso agendar um atendimento e pedir o acerto de atividade, por meio de uma carta de próprio punho, mencionando a data em que parou de contribuir como autônomo. É preciso levar os documentos que comprovem a atividade, além das guias de recolhimento. O cancelamento é feito alguns dias após o pedido.

Nova inscrição

Caso a pessoa fique desempregada novamente, e tenha interesse, pode voltar a contribuir individualmente. É importante lembrar que nada impede que o segurado continue a recolher como autônomo, mesmo que tenha um emprego formal, desde que a contribuição se limite ao teto (R$ 5.645,80).

Benefício mais alto

De acordo com Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), para o segurado receber uma aposentadoria de valor próximo ao teto do INSS, precisa ter 80% das maiores contribuições pagas sempre pelo teto: em média, 62 anos de idade e 38 anos de contribuição.

Guia de recolhimento

A Guia da Previdência Social, usada para o pagamento das contribuições pode ser comprada em qualquer papelaria ou impressa pelo site https://www.inss.gov.br.

Carência

Na retomada do recolhimento, é fixada uma carência (número de contribuições necessárias para cada tipo de benefício), que vai de 12 a 36 meses. Somente após o tempo estabelecido é que se recupera a qualidade de segurado.

Empresários

Já os empresários precisam levar um documento expedido por órgão oficial (Junta Comercial, Cartório de Títulos, Secretaria municipal, estadual ou federal da Fazenda) que comprove o encerramento ou a paralisação das atividades da empresa (por exemplo, algo que demonstre o distrato social ou a alteração contratual devidamente registrada).

Cobranças

De acordo com especialistas, caso o autônomo deva mais de cinco anos de contribuição, limite de cobrança da INSS, fica a critério do segurado fazer ou não o recolhimento, que pode diminuir o tempo de espera pela aposentadoria ou diminuir a incidência do fator previdenciário, se for o caso, que diminui o valor do benefício em 40%.

Segundo Bramante, o segurado precisa ficar atento: se o retorno para o mercado formal gerar recolhimentos mensais pelo teto previdenciário (R$ 5.645,80), isso automaticamente elimina débitos.

— É preciso atenção para não pagar dobrado. Se o segurado não recolheu pelo teto, deve pagar os débitos anteriores — disse a advogada.

O INSS só pode cobrar débitos dos últimos cinco anos. Contribuições que ultrapassam esse limite ficam decadentes, e a Previdência Social não pode fazer a cobrança.

Fonte: Extra

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

3 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

6 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

13 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

13 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

13 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

13 horas ago