Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
O Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão que garante os benefícios previdenciários para aqueles que contribuem com a Previdência Social, dentre os benefícios estão o seguro-desemprego, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Alguns segurados querem saber se eles ainda terão acesso às assistências se deixarem de realizar a contribuição ao INSS. Será se existe algum período de carência para aqueles que deixaram de pagar a Previdência Social? Continue a leitura e entenda como funciona os benefícios para essas pessoas.
Mesmo que a pessoa deixe de contribuir existe uma determinação conhecida como “período de graça”, nele o indivíduo permanece segurado por certo tempo. Dessa forma, o ex-contribuinte continua usufruindo de benefícios previdenciários mesmo após deixar de pagar o INSS.
Conforme a legislação o ex-segurado pode desfrutar do período de graça, normalmente esse período dura pelo menos 12 meses.
O período de graça é determinado pelo tempo de contribuição do ex segurado, confira:
O período de graça é disponibilizado conforme as situações mencionadas acima, passado o período determinado o indivíduo deixa de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Em casos onde o segurado deixou de contribuir por demissão involuntária o período de graça pode ser prorrogado por até 12 meses.
Para voltar a ser segurado a pessoa deve realizar pelo menos 1 contribuição após o término do período de graça. Dessa forma o ex-segurado deverá realizar o pagamento da contribuição no mês seguinte após o fim do período de graça.
Se o período de graça for finalizado no mês 10/ 21 o indivíduo que quiser continuar sendo segurado do INSS deverá efetuar o pagamento da contribuição até o dia 11/21. Os pagamentos devem ser realizados até o 15º do próximo mês.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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