Imagem por @gustavomellossa / @freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil
Para quem ainda não conhece, o saque-aniversário diz respeito a uma das maneiras de acessar os valores presente no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A modalidade, basicamente, permite que o trabalhador resgate parte do saldo do fundo, anualmente, a partir do seu mês de aniversário.
Em outras palavras, todo ano a pessoa pode acessar o FGTS, durante o período de liberação da modalidade. Nesta linha, é possível fazer o saque-aniversário do primeiro dia útil do mês de nascimento até o final do segundo mês subsequente, totalizando um prazo de três meses para efetuar o resgate.
Acontece que a modalidade é facultativa, ou seja, é preciso escolher sacar os valores do FGTS desta maneira. Diante dessa opção, é de suma importância estar atento às regras de adesão ao saque-aniversário, antes de decidir.
Dentre as normas que causam maior dúvida nos trabalhadores, está àquela que indica a perda do saque-rescisão do FGTS, modalidade, tradicionalmente, concedida em uma demissão sem justa causa.
Em suma, a regra diz que ao aderir o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar os depósitos do fundo, caso seja demitido sem justa causa. Daí surge a maior dúvida: Se eu desistir do saque-aniversário, posso resgatar o FGTS, caso eu seja dispensado?
Para responder esta pergunta, é preciso compreender que há um prazo mínimo de permanência no saque-aniversário. Segundo as normas que regularizam o tema, é preciso que o trabalhador fique, ao menos, 24 meses completos (2 anos), como um adepto da modalidade facultativa.
Isto é, o adepto deverá aguardar esse período de 2 anos para ganhar novamente o direito ao saque-rescisão. Aliás, após o fim do prazo de permanência, o valor retido somente poderá ser acessado por meio de outras situações em que todo saldo depositado no fundo poderá ser sacado.
Vale ressaltar que este não é o caso de um novo trabalho, ou seja, se ele for demitido novamente em outro vínculo empregatício, ele somente poderá sacar os depósitos feitos pelo novo empregador.
Veja algumas situações, onde será permitido retirar o valor retido, com a perda do saque-rescisão:
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…
Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…
Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…
Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…